Guia do eleitor eleições 2012

 

Votação

» Quando ocorrem as eleições?

O primeiro turno das eleições para prefeito e vereador ocorre no dia 7 de outubro, domingo, de acordo com o calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para a escolha do prefeito, o TSE definiu 28 de outubro como data para realização do segundo turno, caso nenhum dos candidatos obtenha a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno. Nos dois turnos, a votação acontece das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo que os eleitores que ainda estiverem na fila às 17h têm assegurado o direito de votar.

» Quais os cargos que estão em disputa nestas eleições?

Em 07 de outubro de 2010, o eleitor deverá votar para os cargos de prefeito e vereador. Neste ano, serão eleitos 1 prefeito e 43 vereadores em Salvador. Já o número de prefeitos em toda a Bahia, incluindo Salvador, será de 417. O número de vereadores ainda será divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), porque depende da quantidade de moradores de cada cidade.

» Quem é obrigado a votar?

São obrigados a votar todos os cidadãos brasileiros, homens e mulheres, com domicílio no país, alfabetizados, maiores de 18 anos e menores de 70 anos.

O voto é opcional para maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos, analfabetos e portadores de deficiência física ou mental que solicitarem à Justiça Eleitoral justificação para não cumprir a obrigação.

» Quais documentos o eleitor deve apresentar para a votação?

Para votar nas eleições, o cidadão deve apresentar título eleitoral e documento de identificação com fotografia, de acordo com determinação da Lei 12.034/09, da Lei das Eleições.

Como documento de identificação, serão aceitos carteira de identidade, carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão aceitas como prova de identidade.

De acordo com o TSE, o presidente da mesa receptora tem autorização para interrogar o eleitor sobre os dados do título, do documento oficial ou do caderno de votação, caso tenha dúvidas quanto à sua identidade. Além disso, o mesário pode confrontar a assinatura constante dos documentos com a assinatura do cidadão.

» Esqueci meu local de votação. Onde consultar?

No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode consultar a situação do seu título e seu local de votação, bastando informar nome completo e data de nascimento.

http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/consultaNome.htm

Título de Eleitor

» Ainda é possível tirar a 1ª via do título de eleitor?

Não. Todos os processos foram encerrados com o fechamento do cadastro eleitoral, no dia 9 de maio. O jovem com 18 anos completos que não conseguiu tirar a 1ª via do título de eleitor não poderá votar neste pleito e só poderá realizar seu cadastro na Justiça Eleitoral a partir de janeiro de 2013, devendo pagar uma multa por conta de sua ausência.

» Ainda é possível solicitar mudança de domicílio eleitoral ou alterar dados do título?

Não, todos os procedimentos relacionados ao título já foram encerrados. Os cidadãos que não realizaram transferência do domicílio eleitoral ou que não revisaram seus dados devem votar normalmente, de acordo com o registro atual. Aqueles que possuem título de eleitor com erros em dados como data de nascimento, por exemplo, devem apresentar documento de identidade com foto, no dia da eleição. Aqueles que se mudaram, por sua vez, devem votar no domicílio eleitoral em que estão registrados.

» Até quando o cidadão pode tirar a 2ª via do título de eleitor?

Até 10 dias antes das eleições, em 27 de Setembro. A 2ª via só poderá ser expedida se não houver alteração de dados desde a data de inscrição do eleitor.

Em Salvador, o serviço é realizado nos postos SAC (Cajazeiras, Comércio, Periperi, Barra, Iguatemi e Liberdade), no Núcleo de Atendimento Judiciário (localizado no Shopping Baixa dos Sapateiros), e na Central de Atendimento ao Público do Tribunal Regional Eleitoral, localizado na Primeira Avenida do Centro Administrativo da Bahia (CAB).

No interior do estado, o eleitor deve procurar o cartório da zona eleitoral do seu município ou os postos de atendimento ao eleitor e do SAC, onde houver.

Para solicitar a 2ª via do título, o eleitor deve apresentar originais e cópias dos seguintes documentos: carteira de identidade ou carteira profissional ou certidão de nascimento (no caso de solteiros), ou de casamento (para casados, divorciados, separados judicialmente ou viúvos). Homens também devem apresentar a carteira de reservista ou comprovante de alistamento militar. Confira os horários de atendimento no site do TRE (http://www.tre-ba.gov.br/default/default.do)

» É possível solicitar 2ª via do título através da internet?

A Justiça Eleitoral oferece o serviço “Título Net”, que é um pré-atendimento pela internet. Por esse serviço, disponível no site (http://www.tre-ba.gov.br/ ), ele pode agendar o seu atendimento. Mas o serviço deverá sempre ser finalizado em um dos postos.

Situação Eleitoral

» Como saber se meu título ainda é válido, se estou quite com a Justiça Eleitoral?

O eleitor pode solicitar a sua certidão de quitação eleitoral. A certidão pode ser solicitada em qualquer posto de atendimento, ou pelo site do TRE, na aba “Serviços ao Eleitor”.

»Quais são as consequências para o eleitor que não regulariza sua situação com a Justiça Eleitoral?

Caso o eleitor não tenha votado nem justificado em duas eleições, ele fica em dívida com a Justiça Eleitoral, mas poderá votar normalmente. Neste caso ele fica impedido de tirar passaporte, CPF, tomar posse em cargo público ou se matricular em universidades públicas (mas pode resolver a situação a qualquer tempo, bastando comparecer ao cartório eleitoral, pagando a multa e requerendo uma certidão circunstanciada). O eleitor que tiver deixado de votar e justificar 3 pleitos, terá o título suspenso e não poderá votar, podendo regularizar a situação somente na reabertura do cadastro, após o segundo turno, em data a ser definida pelo TSE.

» Em quais casos o eleitor terá que pagar multa?

Caso não compareça e nem justifique sua ausência .

Ausência nas Eleições e Justificativa

» Como o cidadão deve proceder se estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia das eleições?

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nos sites dos tribunais regionais eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.

O eleitor deve entregar o documento no dia da eleição, em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do RJE, tendo em mãos o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto.

Caso o documento não seja entregue no dia especificado, o eleitor deve apresentar o requerimento de justificativa, pessoalmente ou por meio dos Correios, ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito. Após cada turno da votação, esso deve ser feito em até 60 dias.

A justificativa é válida somente para o turno em que houve ausência. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos , terá de justificar as faltas, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.

Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.

» Como o eleitor pode solicitar o voto em trânsito?

O voto em trânsito só está disponível nas eleições presidenciais.

» Caso deixe de comparecer as urnas, o eleitor que solicitou o voto em trânsito deve justificar ausência?

O voto em trânsito só está disponível nas eleições presidenciais. Mas caso ele deixe de comparecer, deve justificar.

» Como deve proceder o cidadão brasileiro que mora no exterior?

As urnas eletrônicas que funcionarão nas seções eletorais montadas no exterior, aptas ao recebimento dos votos para Presidente da República, não estarão adaptadas ao recebimento de justificativas eleitorais no dia da eleição.

O eleitor inscrito no exterior que não esteja no domícilio eleitoral ou não vote, mesmo que esteja na localidade, deve preencher o RJE, juntá-lo ao documento de identificação e com declaração com a alegação de ausência, e enviá-lo para o Juiz Eleitoral do Cartório do Exterior, no prazo de 60 dias após a realização de cada turno da eleição.

O Requerimento e os documentos deverão ser encaminhados por meio dos Correios, ao Cartório do Exterior, e entregues nas Repartições Diplomáticas Brasileiras pra o envio ao Cartório, pela Mala Diplomática. A documentação também pode ser enviada para o endereço abaixo:

Cartório do Exterior – 1ªZE/ZZ
SEPN Quadra 510, Lote 07, Avenida W3 Norte
CEP: 70.750-520
Brasília-DF – Brasil

» O que pode acontecer ao eleitor que não justificar?

O eleitor que não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá:

1) obter passaporte ou carteira de identidade;

2) receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

3) participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

4) obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

5) inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

6) renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

7) praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

8 ) obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res. – TSE nº 21.823/2004;

9)obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Fonte: Atarde

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