Mandado de segurança garante a Dr. Jorge retorno à prefeitura de Guajeru

Depois de ser afastado pela Câmara Municipal de Vereadores, em sessão realizada no último dia 13, acusado de irregularidades administrativas, o prefeito Dr. Jorge Ubiraja Marques de Souza (PP) retornou à prefeitura nesta semana após limar favorável ao mandado de segurança impetrado por ele. Segundo seus advogados, Robson Guimarães e André Lázaro Prates, o mandato de segurança impetrado foi elaborado para tentar reverter a decisão proferida pela Câmara de Vereadores de Guajeru, que o afastou, no último dia 13, do exercício regular de funções no cargo de prefeito.

A ação mandamental teve como objetivo combater uma série de ilegalidades apontadas como violadoras ao direito líquido e certo do Dr. Jorge, dentre elas: a falta de notificação, cerceamento de defesa, ofensa ao princípio do contraditório e ao devido processo legal, recusa ao acesso a informações, falta de publicidade e de embasamento legal da decisão, dentre outras. Ressaltaram os advogados.

Em apreciação a questão, o MM. Juiz de Direito Plantonista, Dr. Roberto Paulo Prohmann Wolfnaldo, conheceu da impetração e houve por bem conceder a liminar para determinar, além de outras providências, “a imediata reintegração de Jorge Ubirajara Marques de Souza ao cargo de Prefeito do Município de Guajeru, cujo mandato se encerra em 31/12/2012”. O juiz também fixou a pena de multa diária em R$ 10.000,00 (dez mil reais), caso o mandato de segurança não fosse cumprido. O presidente da Câmara, Sr. Irmo Gomes dos Santos, disse que irá recorrer da decisão.

Para os advogados do impetrante “o Judiciário foi muito célere e eficiente em restabelecer a ordem no Município de Guajeru, já que a autoridade coatora demonstrou avidez excessiva em proceder ao afastamento do Dr. Jorge, além de dificultar ou até mesmo em tentar protelar os meios de defesa do meu cliente. Como vivemos em um Estado Democrático de Direito é inconcebível que haja um desrespeito fragrante ao ordenamento jurídico pátrio no qual a observância aos preceitos constitucionais é de rigor, máxime os princípios fundamentais como o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, que, no caso, foram expressamente desrespeitados”.

Fonte: Informe Cidade

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