Prefeito de Maetinga Cassado pela Justiça Eleitoral

Em Maetinga (BA), o candidato eleito Edcarlos Lima Oliveira (PT), foi cassado pelo juiz eleitoral Leo André Cerveira, titular da 60ª Zona Eleitoral. O Ministério Público, em parecer favorável a uma AIJE da oposição, considerou: ‘“promessas (e não apenas anúncio de obras já realizadas) é fato revelador de uso promocional em favor de candidato de distribuição gratuita de serviço público de caráter social custeado pelo Poder Público.”

Durante um comício o Prefeito Brasilino, que apoiou o candidato do PT, fez promessas de realização de obras públicas como a recuperação da barragem de Serra de José Francisco. O MP, através do promotor Dr. Beneval Mutin, opinou favorável aos pedidos de cassação de diploma e de mandato dos réus, e inelegibilidade por 8 anos, devido postura dos réus, prometendo obras em nome do candidato vitorioso no pleito de 7 de outubro do ano passado. Considerou o MP “é prática reveladora de abuso, que desequilibra o pleito eleitoral, com grande potencialidade”.

Assim decidiu o juiz, Dr. Léo Cerveira: (…) “em face dos fatos imputados na exordial de fls. 02/013 na qual a síntese, é imputada a prática de condutas vedadas pelo segundo representado, com ciência e benefício por parte do primeiro representado que, inclusive, à época, era seu vice-prefeito, mediante o uso indevido da máquina administrativa em favor do mesmo, que era candidato à eleição majoritária no município de Maetinga, para o pleito eleitoral de 2012, enfocando que foram anunciadas a realização de diversas obras públicas (entrega da unidade de saúde na Serra de José Francisco e a de Vereda do Meio, alé da recuperação da barragem da Serra de José Francisco) pelo segundo investigado (então prefeito municipal) durante a realização de um comício do primeiro investigado, conforme mídia degravada às fls. 18/25 e demais documentos carreados aos autos (fls. 15/16).

Isto posto, considerando os fundamentos intra e o que demais dos autos consta, julgo procedente a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, para determinar além da cominação da multa ora fixada, com arrimo no quanto dispõe o art. 73, § 4º, da Lei 9.504/97, a cassação do diploma do candidato beneficiado EDCARLOS LIMA OLIVEIRA, qualificado na inicial, cassando-se-lhe o correspondente mandato eletivo, devendo, desta forma, assumir o executivo municipal o i. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, enquanto perdurar os efeitos da presente.

Publique-se, Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral da Bahia solicitando que encaminhe a correspondente orientação para este juízo zonal com vistas à realização de novas eleições no município de Maetinga-BA, haja vista não haver resultado nenhum candidato apto ao exercício do mandato popular nas eleições majoritárias”.

Cumpra-se.

Diligências legais.

Condeúba, BA, 11 de janeiro de 2013.

Leo André Cerveira

Juiz Eleitoral

60ª Zona Eleitoral – Condeúba – BA

Fonte: Blog da Resenha Geral

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