Quando devemos procurar o PROCON?

Quando compramos um produto ou adquirimos um serviço há sempre a possibilidade de surgir um problema ou dano.

Fazer compras é muito bom!!! Quem não gosta de ter um produto novo?

Porém , quando o aparelho é novo, mas não funciona. O banco lançou uma cobrança de um serviço não solicitado ou o saque não foi reconhecido. A conta de água está errada. O que fazer???

Muitas pessoas ainda não sabem que o consumidor tem um órgão que o defende, é o Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON.

Sempre quando houver qualquer violação dos direitos básicos do consumidor, as pessoas podem procurar o PROCON, para tirar dúvidas ou para fazer alguma reclamação.

Você sabe quais são os direitos básicos do consumidor? Resumidamente, são estes:

1. Proteção à vida e à saúde;

2. Educação para o consumo;

3. Escolha de produtos e serviços;

4. Informação;

5. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva;

6. Proteção contratual;

7. Indenização;

8. Acesso à justiça;

9. Facilitação de defesa de seus direitos;

10. Qualidade dos serviços públicos.

Neste Dia do Consumidor, celebrado hoje, alerto pela necessidade do cidadão buscar e garantir seus direitos.

Andressa Ribeiro de Sousa

OAB/MG 127.405

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