Confira as obras que viraram domínio público em 2015

O-Pequeno-PrincipeSeguindo as regras próprias dos países de nascimento dos autores, em 2015 as obras de Antoine de Saint-Exupéry, Piet Mondrian, Wassily Kandinsky e outras entraram em domínio público.  Isso acontece porque o primeiro dia do ano é o Dia do Domínio Público e as obras podem ser usadas livremente por qualquer pessoa, sem restrições ou necessidade de pagamento ou autorização.

Isso significa que, se você copiar a obra, não vai mais estar infringindo direitos autorais.  As pessoas podem reproduzir, copiar, criar obras derivadas, remixar e o que mais lhe vier à cabeça.

Domínio público, no Direito da Propriedade Intelectual, é o conjunto de obras culturais, de tecnologia ou de informação (livros, artigos, obras musicais, invenções e outros) de livre uso comercial, porque não submetidas a direitos patrimoniais exclusivos de alguma pessoa física ou jurídica, mas que podem ser objeto de direitos morais.

Em geral, os países tornam uma obra pública no primeiro dia do ano seguinte em que se completam 50 ou 70 anos da morte do autor.

A obra literária “O Pequeno Príncipe”, de Antoine de Saint-Exupéry, se tornou domínio público neste ano. A morte do autor do livro completou 70 anos em 2014.

Dessa forma, qualquer pessoa pode copiar, reproduzir ou criar obras derivadas do famoso livro sem infringir os direitos autorais.

A publicação foi traduzida para mais de 250 línguas e está entre os três livros mais vendidos do mundo. “O Pequeno Príncipe” foi publicado originalmente em 1943 e conta a história de um piloto cujo avião cai no Deserto do Saara, onde encontra um personagem que o leva para uma jornada filosófica.

A pintura “O Grito”, de Edvard Munch, também se tornou domínio público em 2015.

No Brasil, os direitos autorais duram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor. Além das obras em que o prazo de proteção aos direitos excedeu, pertencem ao domínio público também: as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores, as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal para os conhecimentos étnicos e tradicionais. Com informações Agência Brasil.

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