Câmara altera texto e terceirização não atinge concursos públicos

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A regulamentação da terceirização voltou à pauta de discussão do Plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (14). A Câmara aprovou, com 360 votos favoráveis, 47 contrários e 4 abstenções, excluir as empresas públicas e sociedades de economia mista das regras previstas no projeto que regulamenta os contratos de terceirização. Dessa forma, fica afastada a ameaça aos concursos públicos, já que fica impossibilitada a substituição dos concursos públicos pela contratação de terceirizados.

O relator do projeto, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), concordou em retirar do texto a permissão de que a regra valha também para empresas públicas e sociedades de economia mista, como Petrobras, Caixa Econômica, Banco do Brasil, entre outras. O deputado disse que incluiu as empresas públicas no texto a pedido do governo. “Se o PT, que tem mais compromisso com o governo, encaminha contra a medida, mudo de posição”, afirmou. Ele disse que o governo alegou, ao pedir a inclusão da medida, que as empresas seriam mais competitivas com a terceirização.

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), decidiu aceitar a sugestão de alguns líderes e adiou a votação dos destaques restantes para esta quarta-feira (14), às 14h, para que os deputados possam analisar melhor os destaques apresentados. Cunha afirmou que o curto prazo entre a apresentação dos destaques e a votação em plenário causou “confusão” em alguns deputados. Ao todo, os parlamentares terão que votar 27 destaques para concluir a aprovação na Câmara. Após, o texto será encaminhado ao Senado Federal, mas já reduziu as preocupações levantadas nas últimas semanas entre aqueles que almejam aprovação em um concurso público.

O texto votado na última semana, além de garantir a possibilidade de a terceirização ser usada para as atividades-fim da empresa contratante, trazia em seu primeiro artigo a disposição de que a lei, caso aprovada, se aplicaria “às empresas privadas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e a suas subsidiárias”, tanto na União, quanto nos Estados, no Distrito Federal e nos municípios. Estariam excluídas da regra apenas a “administração pública direta, autárquica e fundacional”.

Com a decisão desta terça-feira (14), a possibilidade de terceirização de atividades fim na administração pública indireta em regime privado passa a ser excluída. O líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP), afirmou que o destaque busca “valorizar o concurso público como forma de ingresso no serviço público e impedir que empresas públicas realizem terceirização em todas suas áreas”.

Um outro destaque, desta vez do PR, que ameaçava a realização de concursos públicos foi retirado pelo partido. O destaque pedia a aprovação de emenda do deputado Andre Moura (PSC-SE) para incluir a administração direta, os fundos especiais, as autarquias e as fundações públicas entre os órgãos que poderão usar as regras de terceirização.

Terceirização x concursos públicos

O debate entre especialistas girou em torno da possibilidade das empresas públicas e sociedades de economia mista, que hoje preenchem seu quadro de atividades fins com trabalhadores concursados, passarem a ocupar as vagas com terceirizados. Seria o caso de entidades como o Banco do Brasil, os Correios e a Petrobras. Especialistas lembram que o artigo 37, da Constituição Federal, determina que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração”.

Para o professor de Direito Constitucional, Beto Fernandes, a aprovação da lei, conforme original, geraria questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF)  para que, especificamente a parte do texto voltado às empresas públicas, fosse declarado inconstitucional. “Não tenho dúvidas de que o texto original, nesse ponto, fere a Constituição”, pondera.

A opinião é compartilhada pelo presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos Públicos (Anpac), Marco Antônio Araújo, “a lei original descumpria um dispositivo constitucional e poderia gerar prejuízos graves para concursando e para a sociedade, criando uma falsa sensação de empregabilidade”, pontua.

O também professor de Direito, Henrique Savonitti, por sua vez, discorda que o texto original da lei, da forma como estava na semana passada, pudesse ser questionado por ferir a Constituição. “Não vejo inconstitucionalidade na lei, o artigo 37 não seria desrespeitado, pois ainda haveria concurso público para ingressar na Administração Direta. A terceirização das áreas meio e fim só ocorreriam nas empresas públicas e sociedade de economia mista nos limites que a lei permitir. Os contratos seriam, como os que temos hoje, de uma empresa de prestadores de serviço, isso não contraria a Constituição”, avalia. “A lei foi feita pensando nas necessidades da iniciativa privada, é uma pauta que empresas privadas querem que seja aprovada há anos”, complementa.

Fonte: Agência Brasil

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