Justiça Federal suspende exigência de habilitação para ‘cinquentinhas’

cinquentinhas

Condutores das chamadas motos cinquentinha não precisam mais de habilitação para circular, como exigia uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).  A decisão preliminar foi da juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, proferida na última quinta-feira (15). Ainda cabe recurso.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) afirmou que ainda não foi notificado e só irá se posicionar sobre o assunto a partir desta notificação.

O processo teve base uma ação civil pública da Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc). Atualmente, o Contran exige a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A em todo território nacional.

A decisão refere-se somente à habilitação dos condutores, mas continua valendo a exigência para licenciamento e emplacamento dos ciclomotores, segundo o G1.

A decisão levou em consideração o fato de que os veículos de capacidade de potência limitada a 50 cilindradas possuem características distintas dos demais como as motocicletas e automóveis, o que não os insere em nenhum nível de habilitação.

Fonte: Correio

AVISO: O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade do autor da mensagem.

Deixe um comentário

Adicione seu comentário abaixo . Você também pode assinar estes comentários via RSS.

Seu email não será divulgado. Os campos que estão * são obrigatórios.