Justiça: MPF requer à Justiça Federal abertura de edital para habilitação dos consumidores lesados por Jair Lagoa Motos

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No último dia 23 de novembro, o Ministério Público Federal em Vitória da Conquista requereu à Justiça Federal que publique edital para habilitação dos consumidores lesados por Jair Lagoa Motocicletas Ltda, condenada por consórcio irregular de motocicletas em maio deste ano. O objetivo do edital é que, aqueles que se sentirem lesados pela empresa apresentem documentos comprovando os danos sofridos. Em conjunto com outros órgãos, o MPF descobriu que Jair Lagoa estaria se desfazendo de bens imóveis registrados em seu nome com o objetivo de frustrar uma possível execução ao final do processo. Por esse motivo, o Procurador da República responsável pelo feito requereu a constrição da Fazenda Sítio da Alegria, no distrito de José Gonçalves, alienada em 2 de setembro de 2015, pelo valor de R$ 1.750.000,00. Foi requerida, ainda, a declaração de ineficácia da alienação do imóvel. A Justiça determinou a suspensão da eficácia, bem como o arresto dos bens.

Em resposta à decisão, o réu indicou bem no valor de R$ 100.000,00, valor que, segundo a defesa, suportaria os efeitos da execução. Intimado, o MPF reiterou as manifestações anteriores e, como meio de demonstrar a extensão dos danos causados, requereu a publicação de edital de habilitação. O pedido ainda está pendente de decisão.

Penhora – apreensão judicial de bens, valores, dinheiro, direitos, pertencentes ao devedor executado, em quantidade bastante para satisfazerem o crédito exigido. Permite a desapropriação judicial do bem, a fim de que este seja usado para pagamento do dano.

Arresto – também consiste na apreensão judicial de bens, valores, dinheiro, direitos, pertencentes ao devedor executado, em quantidade bastante para satisfazerem o crédito exigido. Pode converter-se em penhora.

Número para consulta processual da ação cautelar na Justiça Federal: 3846-08.2015.4.01.3307 subseção judiciária de Vitória da Conquista.

Para consultar o processo da ação civil pública (cuja decisão vem sendo descumprida), use este número: 4644-71.2012.4.01.3307 subseção judiciária de Vitória da Conquista.

Fonte: Blog do Anderson

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