TSE determina que candidatos fiquem fora de rádio e TV a partir do dia 30

eleioes2016

A partir de quinta-feira (30), fica proibida a participação de candidatos em programas de rádio e televisão, sob pena de cancelamento da candidatura após a convenção partidária. Na sexta, dia 1º, toda propaganda partidária gratuita também fica suspensa das rádios e emissoras de TV. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as restrições visam  “equilibrar” a disputa da eleição municipal. Segundo o TSE, quem tem programas de rádio e televisão e pretende disputar a eleição leva grande vantagem em relação aos concorrentes, mesmo saindo do ar pouco mais de três meses antes do pleito. O apresentador-candidato  realiza uma autopromoção em meios de comunicação de ampla penetração na população, o que os outros candidatos não fazem.Com as limitações impostas pela minirreforma eleitoral, que proibiu o financiamento privado de campanhas, ter o nome veiculado em emissoras de rádio e televisão é uma grande vantagem.

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UM Comentário

  • PROFESSOR SANTANA disse:

    Acredito que foi uma medida correta do TSE justamente porque há uma disparidade muito grande para candidatos de melhor poder aquisitivo. Talvez possibilitando o poder de igualdade de condição se possa minimizar o poder da corrupção partidária no Brasil.
    Espera-se que o Tribunal Superior Eleitoral possa estreitar caminhos muitos largos, que tem tornado as disputas eleitorais muito desiguais para candidatos que sonham em um dia poder representar dignamente o seu povo.
    Essa medida é muito positiva!

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