Piripá: Juiz Federal em Vitória da Conquista condena ex-prefeito e sete réus por desvios de R$ 1,2 mi de merenda e transporte escolar

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O juiz federal da 2ª Vara da Subseção de Vitória da Conquista Fábio Stief Marmund, em ação civil pública movida pelo MPF contra Luciano Ribeiro Rocha (ex-prefeito de Piripá), José Barbosa Rocha (ex-secretário de Educação), Jesuíno Pereira da Silva, Augusto Cláudio da Rocha, Ebenezer Arcanjo, Luís Cláudio Arcanjo, Claudevino José Arcanjo, Claudevino José Arcanjo Júnior, condenou os oito réus à perda dos valores acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios e das funções públicas; suspensão dos direitos políticos por períodos de cinco a dez anos; multa civil igual ou até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público por períodos de cinco a dez anos.

O réu Luciano Ribeiro Rocha, ex-prefeito municipal, foi também condenado em danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, acrescido de juros e correção monetária, haja vista sua responsabilidade para com a coletividade.

Segundo a sentença, “a reprimenda do réu deve ser imposta no grau máximo, não só porque agiu na condição de Chefe do Executivo Municipal, do qual se espera a máxima cautela na alocação das verbas públicas, mas, sobretudo, pelo modus operandi dos atos ímprobos, bem como pela natureza dos recursos desviados (educação)”.

O magistrado acatou as alegações do MPF considerando que os réus tiveram envolvimento direto na malversação de recursos para o município de Piripá oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), Programa Dinheiro Direto na Escola para o Ensino Fundamental (PDDE), Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Foram praticados os seguintes atos ímprobos: 1) despesas sem comprovação de R$ 1.269.860,23; 2) fraude em licitações; 3) simulação de folha de pagamento do FUNDEF; 4) apropriação de recursos para merenda, transporte escolar e compra de combustível; 5) desvio de recursos para folha de pagamento de professores leigos e contratação de cursos de capacitação; 6) desvio de recursos com uso de notas fiscais inidôneas; 7) desvio e apropriação de recursos mediante o pagamento de despesas a pessoas diversas das constantes dos processos de pagamentos; 8) contratação de serviços sem licitação e simulação de licitação para aquisição de merenda escolar; 9) superdimensionamento de alunos matriculados em escolas do ensino fundamental; 10) escolas fantasmas como beneficiárias de recursos do PDDE; 11) ausência de prestação de contas dos recursos do PDDE; 12) saques ilegais de recursos e emissão de cheques sem fundos entre outros.

A sentença decreta ainda a indisponibilidade dos bens dos requeridos incluídos móveis, imóveis, direitos, ações e ativos financeiros no importe das suas respectivas condenações Segundo o julgador, “foi demonstrado o total descaso do réu Luciano Ribeiro Rocha no tratamento da res publica, – destaque-se a prática de 21 atos ímprobos – notadamente e, sobretudo, porque se utilizando do seu cargo de prefeito municipal, praticou, de forma reiterada, condutas nefastas contra a própria comunidade que o elegeu para ser o administrador público local, causando não apenas descrédito na administração pública – vilipendiando valores caros da sociedade – transbordando os limites da tolerabilidade, haja vista que os fatos transgressores foram de significativa repercussão.”

Fonte: Justiça Federal –  Seção Judiciária da Bahia

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