Decisão judicial determina suspensão de pensão vitalícia de ex-governadores baianos

Através da interposição de Ação Popular, Fábio Brito, coordenador da Associação de Policiais e Bombeiros do Estado da Bahia, Aspra, arguiu a inconstitucionalidade da Emenda 21 da Constituição Estadual, apresentada pelo então Governador Jaques Wagner.

O objeto da ação é a suspensão judicial de pensão vitalícia paga a ex-governadores e seus pensionistas.

A suspensão foi deferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública nos seguintes termos: *“Nestas condições, e diante de tudo acima exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida para afastar a aplicação da norma do art. 104-A, da Constituição da Bahia por violação direta a Constituição Federal de 1988 e determinar que seja SUSPENSO o ato de concessão da chamada “PENSÃO ESPECIAL VITALÍCIA”, em nome dos ex governadores, João Durval Carneiro, Paulo Ganem Souto e Jaques Wagner, até ulterior deliberação deste juízo, no prazo de 15 dias sob pena de cometimento de crime de desobediência e multa pessoal diária ao servidor responsável pela exclusão da folha de pagamento, com amparo no art. 5º, § 4º da lei 4.717/65.*

A sentença ainda determina que o Estado da Bahia, em contestação, traga aos autos planilha discriminada de valores pagos a cada um dos ex-Governadores, pensionistas e demais pessoas beneficiadas. Para o coordenador da Aspra, Fábio Brito, “o pagamento de pensão – seja ela qual for – sem a contraprestação de contribuição previdenciária e sem precisar trabalhar, seria doação e, nesse caso, seria doação efetuada com dinheiro público, inadmissível no Estado Democrático de Direito”.

O pleito versa que os chefes do executivo não podem ser encarados como trabalhadores ou servidores públicos, vez que são agentes políticos transitórios e não exercem atividade de natureza profissional.

Fonte: Conquista News

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