O Prefeito de Condeúba Odílio Silveira divulga por meio do Diário Oficial do Município – nº 147 – do dia 30 de abril de 2012, a criação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), o Conselho Municipal de Defesa Civil e o Fundo Municipal de Defesa Civil do Município de Condeúba, segundo a Lei n0 782 de 26 de Junho de 2009.
Essa Lei tem como finalidade:
Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.
Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais;
Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada.
Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
A COMDEC é composta por coordenador, conselho municipal, secretaria, setor técnico e setor operário.
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