Placa refletiva vira item de segurança no trânsito

A placa com película refletiva para veículos já é vista como item de segurança, desde que sua obrigatoriedade entrou em vigor, no dia 1º de abril, após Resolução 372/2011 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ao menos, é assim que pensa a médica Maria das Graças Ribeiro, que já faz uso do modelo desde 2010.

“Antes de ser obrigado eu já tinha colocado no meu carro. A placa refletiva é muito melhor. Tem durabilidade maior, melhor visualização, além de facilitar o trabalho da polícia e dos agentes de trânsito. Estamos vivendo em clima de insegurança e temos que fazer a nossa parte”, acredita Maria das Graças, que, inicialmente, optou pelo modelo devido a resistência em relação aos efeitos do tempo. “Quem dirige percebe a diferença”, completa.

Para o presidente da Associação dos Fabricantes e Revendedores de Placas, Letreiros e Afins do Estado da Bahia (APL/BA), Marco Ribeiro, o Brasil demorou de tornar imprescindível o uso de placas com película refletiva. “É o único país da América Latina onde o uso ainda não era obrigatório”, conta.

Para ele, com o novo modelo, surge também a expectativa de se diminuir o número de acidentes no trânsito. Isto porque, em casos em que a visibilidade é comprometida, como em situações de chuva ou mesmo à noite, elas possibilitam uma melhor visualização dos números da placa, um auxílio na segurança e fiscalização dos agentes de trânsito. “Se o carro tiver uma pane elétrica em uma estrada, à noite, não deixará de ser notado com a placa refletiva. Em uma garagem escura, não tem como não perceber os outros veículos”, exemplifica Marco Ribeiro.

Segundo o diretor de veículos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), Major Robson Pacheco, com a película, a capacidade de registro dos radares de trânsito – equipamentos de medição de velocidade – também aumenta consideravelmente. “Com a película na placa, registra-se 98% dos casos deste tipo de infração. Já com a placa normal esse número não chega a 90%. A margem de erro quase não vai existir”, conta.

A descrição da placa foi publicada em nota no Diário Oficial da União em 2 de agosto do ano passado. O tamanho é praticamente o mesmo para os carros. Segundo orientação, “a película refletiva deverá cobrir a superfície da placa, excluindo a sua borda, sendo flexível com adesivo sensível à pressão, conformável para suportar elongação necessária no processo produtivo de placas estampadas”.

As especificações valem para veículos de quatro rodas ou mais, motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos motorizados.

Custo – É verdade que a placa refletiva chega a custar cerca de 30% mais cara que o modelo convencional. Quem estava acostumado a pagar R$ 80 pelo modelo pintado, agora terá que desembolsar entre R$ 120 e R$ 130 pela placa com a película para os carros. Vale lembrar que a obrigatoriedade da placa só é valida para os emplacamentos novos, após a determinação. Desta forma, quem fez o emplacamento antes de abril de 2012 não precisa fazer a troca de imediato. Antes de abril, as películas refletivas eram facultativas para os automóveis e obrigatórias para as motos.

Vale ressatar que os veículos que tiverem a documentação transferida para outro município ou estado terão de refazer, obrigatoriamente, o emplacamento conforme as novas determinações.

Mas, a opção de trocar de placa é considerada válida para Marco Ribeiro. “Tem uma diferença no valor entre elas, mas esse pagamento vale o benefício”, disse o presidente, acrescentando que a placa refletiva já tem um grande índice de aceitação entre os condutores.

Placas para motos – Desde 2008, as motos já são obrigadas a usar placas com película refletiva. Entretanto, a resolução  do Contran também fez entrar em vigor a exigência do aumento das placas de motos novas ou das que forem transferidas de município. Conforme determinação, a altura das placas passa de 13,6 cm para 17 cm, e o comprimento de 18,7 cm para 20 cm. As novas placas terão um custo médio de R$ 80.

A alteração no tamanho, segundo o diretor de veículos do Detran-BA, é para melhorar a fiscalização. “Muitos motoqueiros dobram a placa para os radares não registrarem o excesso de velocidade. Com a placa maior, a capacidade de registro aumenta, além de facilitar a atuação dos agentes de trânsito e da polícia”, comenta.

Penalidade – Quem infringir a Resolução 372/11, do Contran, terá de pagar R$ 85,13 de multa e acumular quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o carro fica retido até que seja feita a regularização.

| Serviço |

Mais informações podem ser obtidas no site do Detran-BA (www.detran.ba.gov.br) ou pelo Disque Detran (71) 3535-0888.

Fonte: Atarde

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