a) Certidão criminal fornecida pela Justiça Federal de 1ª Instância – Obtida no seguinte endereço na Internet: www.ba.trf1.jus.br.
b) Certidão criminal fornecida Justiça Federal de 2ª Instância – Obtida no seguinte endereço na internet: www.trf1.jus.br/servicos/
c) Certidão criminal da Justiça Comum Estadual de 1ª Instância – (do domicílio eleitoral do candidato) fornecida pelo órgão de distribuição.
d) Certidão criminal fornecida pela Justiça Comum Estadual de 2ª Instância – Fornecida pelo Tribunal de Justiça, situado no CAB.
e) Certidão criminal fornecida pela Justiça Federal do Distrito Federal de 1ª Instância – Pode ser adquirida no seguinte endereço da internet: www.df.trf1.jus.br.
f) Certidão criminal fornecida pela Justiça Federal do Distrito Federal de 2ª Instância – Pode ser obtida no seguinte endereço na internet: www.trf1.jus.br/servicos/
g) Certidões criminais fornecidas pela Justiça Comum do Distrito Federal de 1ª e 2ª Instâncias – Pode ser obtida no Distrito Federal no seguinte endereço: Cartório Ruy Barbosa, Setor Comercial Sul, QD. 8, Edf. Venâncio 2000, bl. B-60, 1º andar, sala 144, CEP: 70.333-900 ou ainda pela internet no site www.distribuidordf.com.br, mediante pagamento de taxa.
Importante: As certidões criminais quando positivas devem conter informações sobre o objeto da ação e o andamento atualizado de cada um dos processos indicados.
Lembro ainda de dois itens importantes a serem de logo providenciados:
– Declaração de bens, atualiza até a presente data, portanto, diversa da entregue a Receita em abril deste ano que se limita a dezembro de 2011;
– Fotografia em tamanho 5×7 cm, sem moldura, cor de fundo preferencialmente branca, frontal.
Fonte: Blog da Resenha Geral
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UM Comentário
Das 5 certidoes obrigatorias, se forem entregues somente 3… o pedido de registro pode ainda ser deferido???? se nao como contestar o caso????
Caro Flavio,
Se as 5 certidões são obrigatorios, não se pode entregar apenas 3 e obter o registro. Toda contestação deve ser feita ao Juiz Eleitoral ou ao TRE.
Equipe DDEZ