A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista, a Justiça Federal determinou que a empresa Rodaleve Comercial de Motos deixe de promover consórcios de motocicletas conhecidos como “morte súbita” ou “compra premiada”. A ação civil, proposta em maio de 2012, foi acatada parcialmente pela Justiça, que condenou a empresa à anulação de todos os contratos vigentes, ficando aos consorciados que já adquiriram o bem, a opção de mantê-los. A empresa, que não tem autorização do Banco Central para funcionar como instituição financeira, formava grupos de 49 pessoas, que, interessadas em adquirir uma motocicleta e acreditando estarem filiando-se a um sistema de consórcio real e legítimo, inscreviam-se e pagavam mensalidades mediante boletos bancários. Segundo o MPF, nesse tipo de operação, o ônus é transferido para os consumidores, já que os primeiros contemplados se desobrigam do pagamento das demais parcelas, que vão ficando a cargo dos remanescentes. Estes, terminam por pagar o valor de duas ou três motocicletas para receber apenas uma e, se deixarem o esquema, ficam sujeitos ao pagamento de multa de 50% de tudo o que já foi pago, enquanto consórcios legítimos cobram uma taxa de administração de 10%. A Justiça determinou, ainda, que a Rodaleve suspenda qualquer publicidade realizada em torno dos consórcios, e condenou a empresa ao pagamento de 20 mil reais, por danos morais coletivos, e à divulgação do teor da sentença, nos meios de comunicação de Vitória da Conquista, durante 10 dias consecutivos, sob pena de multa diária de 10 mil reais. A decisão foi proferida pelo juiz federal da 1ª Vara da Subseção de Vitória da Conquista, João Batista de Castro Júnior, em 28 de junho deste ano. A empresa recorreu da decisão e e o MPF já apresentou contrarrazões para manter as condenações. O procuradores da República André Viana e Mário Medeiros, que atuam na Procuradoria da República em Vitória da Conquista, informaram, ainda, que outras empresas que praticam essa modalidade ilícita de consórcio na região já estão sendo investigadas.
Fonte: Blog do Anderson
AVISO: O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade do autor da mensagem.