Quando compramos um produto ou adquirimos um serviço há sempre a possibilidade de surgir um problema ou dano.
Fazer compras é muito bom!!! Quem não gosta de ter um produto novo?
Porém , quando o aparelho é novo, mas não funciona. O banco lançou uma cobrança de um serviço não solicitado ou o saque não foi reconhecido. A conta de água está errada. O que fazer???
Muitas pessoas ainda não sabem que o consumidor tem um órgão que o defende, é o Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON.
Sempre quando houver qualquer violação dos direitos básicos do consumidor, as pessoas podem procurar o PROCON, para tirar dúvidas ou para fazer alguma reclamação.
Você sabe quais são os direitos básicos do consumidor? Resumidamente, são estes:
1. Proteção à vida e à saúde;
2. Educação para o consumo;
3. Escolha de produtos e serviços;
4. Informação;
5. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva;
6. Proteção contratual;
7. Indenização;
8. Acesso à justiça;
9. Facilitação de defesa de seus direitos;
10. Qualidade dos serviços públicos.
Neste Dia do Consumidor, celebrado hoje, alerto pela necessidade do cidadão buscar e garantir seus direitos.
Andressa Ribeiro de Sousa
OAB/MG 127.405
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