Na sessão de quinta-feira (22/08), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o ex-prefeito de Urandi, José Cardoso de Oliveira, por ilícitos cometidos nos exercícios de 2011 e 2012.
A relatoria, face às irregularidades comprovadas, determinou representação ao Ministério Público e multa de R$10 mil. Ainda cabe recurso.
Cuida o expediente de denúncia formulada pela vereadora Idalina Gonçalves Magalhães contra o ex-prefeito, imputando-lhe um elenco de 13 irregularidades, entre elas sobre contratação irregular de assessoria jurídica e contábil, gastos exagerados com combustíveis, locação de veículos e máquinas pesadas, gás liquefeito, medicamentos, merenda escolar e sonegação de documentos.
Também foram apontadas violação aos princípios constitucionais da razoabilidade e economicidade e despesas injustificadas com a construção da Praça Luiz Gomes mediante recursos oriundos de convênio.
Por algumas falhas terem sido justificadas e outras fugirem à alçada do TCM, como no caso das despesas com construção de praça pública, foram detectadas como irregularidades a realização de despesas imoderadas com assessoria jurídica e contábil, gastos excessivos com aquisição de combustíveis, sobretudo no período eleitoral, e locação de veículos, aliados à recusa da Administração Municipal, uma vez que a apresentação de cópias dos processos licitatórios envolvendo os fatos denunciados, a delação merece ser conhecida e provida para julgar a denuncia parcialmente procedente.
Fonte: TCM-BA
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