As contas do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), referentes a 2011, foram reprovadas. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o partido não se manifestou quanto a uma série de irregularidades identificadas, entre elas a “prestação de contas zerada”, que contraria a Resolução nº 21.841/2004, do Tribunal Superior Eleitoral, segundo a qual “o não-recebimento, pelo partido, de recursos financeiros em espécie por si só não justifica a apresentação de prestação de contas sem movimento, devendo o partido registrar todos os bens e serviços estimáveis em dinheiro recebidos em doação, utilizados em sua manutenção e funcionamento”.
Segundo o juiz Leonardo Coelho Bomfim, as irregularidades, em seu conjunto, comprometem “sobremaneira” a regularidade das contas, “impondo-se a sua rejeição, que resulta na penalidade relativa à suspensão das cotas do Fundo Partidário”. “Julgo desaprovadas as contas do órgão municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) correspondentes ao exercício de 2012, e determino a suspensão, com perda, das cotas do Fundo Partidário, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta decisão, nos termos do artigo 28, IV, da supramencionada Resolução”.
“Na peça “Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido”, a conta “Saldo Acumulado do Exercício Anterior” se refere ao exercício de 2010 e não ao de 2011. Além disso, a conta “Lucro Líquido do Exercício” está “em branco”. Na peça “Demonstração das Origens e Aplicações dos Recursos” (fls. 40) está “em branco” as contas “Resultado Líquido do Exercício”, “Despesas de Depreciação”, “Prejuízo/lucro na Venda de Bens e Direitos” e “De Terceiros”. A peça “Demonstrações das Variações do Capital Circulante Líquido” (fls. 40) está “em branco”. Na peça “Demonstração de Receitas e Despesas” (fls. 41) o somatório das receitas e das despesas está “em branco”. Livro Diário não foi autenticado no ofício civil, conforme o disposto no art. 11, § único, da Resolução TSE nº 21.841/04 e as folhas não estão numeradas. Não foi apresentado o balancete do mês de novembro”, mostra o Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral/TRE.
Fonte: Blog do Anderson
AVISO: O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade do autor da mensagem.