A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia emitiu na última terça-feira, 29 de outubro, pronunciamento a favor da manutenção da sentença de Juízo Zonal que declarou a inelegibilidade, por oito anos, de Anfrísio Barbosa Rocha e Eguimar Ribeiro da Silva, candidatos a prefeito e vice de Piripá, no Sudoeste Baiano, nas eleições 2012. Os políticos foram condenados pela prática de abuso de poder político e econômico, durante campanha realizada prematuramente, em junho de 2011 e tiveram seus registros de candidatura cassados.
De acordo com o parecer do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, os candidatos se utilizaram da inauguração de uma via pavimentada no município, situado a 620 km da capital, para lançar prematuramente a campanha à reeleição de Rocha, então prefeito de Piripá, tendo Silva como candidato à vice prefeito. As testemunhas do processo eleitoral afirmaram que, na ocasião, Rocha e Silva promoveram a distribuição de alimentos e bebidas alcoólicas ao som de banda musical, por meio de servidores da prefeitura, e explicaram que estavam em início de campanha.
A própria defesa alegou que a distribuição de alimentos e bebidas em eventos públicos era prática comum na gestão de Rocha. Para Madruga, ao se utilizar da inauguração da via, Rocha “abusou da condição de chefe do executivo daquela municipalidade, com o claro desiderato de beneficiar a sua campanha e lograr, de forma ilícita, vantagem em relação aos demais candidatos”. O procurador sustenta que o ato ilícito se apoiou na máquina pública para a propagação de propaganda dos políticos, em pleno ano eleitoral.
A manifestação da PRE/BA destaca, também, que a inauguração serviu de palco eleitoreiro e foi especialmente prejudicial ao equilíbrio das eleições porque ocorreu no mesmo momento em que o partido de oposição realizava sua convenção, desviando assim a atenção dos eleitores. Manifestando-se no processo, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), a PRE pediu o desprovimento do recurso ajuizado pelos gestores, que buscava reverter a decisão de primeira instância. As penalizações são previstas pela Lei Complementar 64/90 (artigo 22, inciso XIV).
Fonte: Blog do Anderson
AVISO: O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade do autor da mensagem.