A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Piripá/BA, a 630 km de Salvador, Luciano Ribeiro Rocha, os ex-secretários de Obras, Jesuíno Pereira da Silva, de Educação, Ebenezer da Silva Arcanjo e de Administração, Raimundo Muniz Fernandes, o ex-tesoureiro da cidade, Edmar Ribeiro da Silva, e a empresa “Organiza Assessoria Municipal” por improbidade administrativa. Os réus fizeram mau uso de recursos públicos federais repassados ao município pelo Ministério da Saúde (MS), frustraram processos de licitação e forjaram o pagamento de empresas que nunca foram contratadas pela prefeitura.
De acordo com a ação civil pública, interposta pelo MPF, o ex-gestor, em conluio com os ex-secretários de Obras e Administração e a empresa Organiza Assessoria Municipal malversaram recursos vinculados ao Piso de Atenção Básica (PAB), desviando recursos que seriam destinados à aquisição de medicamentos e produtos hospitalares que seriam utilizados nas unidades de saúde do município.
Os mesmos réus também desviaram e se apropriaram de mais de 126 mil reais, oriundos do Programa de Vigilância Epidemiológica e de verbas vinculadas ao convênio 3785/2001, firmado com o MS, que seriam destinadas à construção de 17 unidades sanitárias domiciliares no município. Destas, quatro sequer foram encontradas pela auditoria da Controladoria Geral da União (CGU) em 2005.
Já em parceria com Ebenezer da Silva Arcanjo, o ex-prefeito, os ex-secretários de de Obras e Administração e a Organiza Assessoria Municipal, malversaram ainda cerca de 109 mil reais repassados por outro convênio firmado com o MS (1635/2002), destinado à construção de unidade municipal de saúde que também não foi localizada. Entre as diversas irregularidades realizadas pelos condenados, estão, ainda, a simulação de processos de pagamento a empresas que afirmaram sequer saber onde ficava o município de Piripá. Na realidade os cheques que realizavam pagamentos dos recursos eram nominais à prefeitura ou aos condenados.
Sentença – Em função dos delitos cometidos, a Justiça Federal em Vitória da Conquista condenou todos os réus às sanções previstas pela Lei de Improbidade (8.429/92), como o ressarcimento do dano integral causado, em valor a ser corrigido; o pagamento de duas multas: sendo a primeira para reparação de dano moral coletivo, no valor de 100 mil reais, e a segundo no valor do dano ao erário, a ser calculado; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Além disso, Luciano Ribeiro Rocha e Raimundo Muniz Fernandes foram condenados à suspensão dos direitos políticos por 15 anos e oito anos, respectivamente, e Ebenezer da Silva Arcanjo, Jesuíno Pereira da Silva e Edmar Ribeiro da Silva por cinco anos.
Fonte: MPF/BA
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