A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5441/13, do deputado Fabio Trad (PMDB-MS), que pune com a perda do veículo o motorista condenado por homicídio culposo no trânsito que tenha praticado o crime alcoolizado ou sob a influência de drogas. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já pune com detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir nos casos de homicídio culposo. O código também prevê detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição da carteira de motorista para quem dirigir sob efeito de álcool ou drogas. Fabio Trad ressalta que a pena de perdimento de bens já é prevista na Constituição. Para ele, o acréscimo dessa norma à legislação de trânsito deve diminuir o número de homicídios cometidos por pessoas embriagadas ou drogadas, além de aumentar o poder dissuasório da lei. Ele destaca ainda que isso facilitará a indenização das vítimas, ao reter os veículos usados nos crimes. Com informações do R7.
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UM Comentário
A ideia é boa! E quando o veiculo não for do condutor? A grande maioria dos profissionais do transito brasileiro, principalmente os carreteiros e caminhoneiros que rodam a noite é sobre efeitos de arrebites, que também é droga! E passado o efeito podem causas acidentes pelo cansaço sofrido pelo acumulo de horas rodadas, ai aparece dois problemas de difícil solução; o primeiro, é que não sãos donos dos veículos; e o segundo, essa frota carrega a economia do pais nas costas, tudo depende deles! quem não lembra da greve dos caminhoneiros, o pais não aguenta uma semana! Cinco dias de greve deles o País leva seis meses para recuperar sua economia, essa lei é boa! mas executá-la é complicado! Propina e suborno vai correr a rodo nesses rodovias, ou melhor, vai correr a rodo não! Vai é aumentar!