Por: Décio Pereira
O Juiz da Comarca de Condeúba-BA, Dr. TADEU SANTOS CARDOSO, INDEFERIU o pedido de mandato de segurança impetrado pelo Sr. ARNÓBIO PEQUENO RIBEIRO (Nô) e outros interessados, onde o autor e os seus pares diziam ser donos dos imóveis, na época por eles murados, oriundos do Município de Condeúba e que tiveram seus muros derrubados pelo atual Governo. O Magistrado fez o embasamento na falta de comprovação necessária, já que autores não apresentaram (porque não tem) quaisquer documentos que comprovassem o direito em questão, tais como escritura pública registrada em cartório ou licitação onde eles aparecessem como vencedores, abaixo a sentença proferida, na integra:
Confira a sentença completa, clicando aqui ou abaixo.
https://ddez.com.br/wp-content/uploads/2014/03/SENTECA-TERRENOS.pdf
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2 Comentários
pura marcaçao politica por que os outros estao de pé ?
Eu não sabia que os juízes brasileiros agora são partidários para marcarem politicamente esse ou aquele. Consciência humanos!