Na sessão desta quarta-feira (23/04), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento ao pedido de reconsideração do parecer prévio das contas da Prefeitura de Tremedal, na gestão de José Carlos Vieira Bahia, referentes ao exercício de 2012, modificando decisão de rejeição para aprovação com ressalvas. A relatoria manteve as multas imputadas de R$ 5.000,00, pelas falhas contidas na prestação, e de R$ 44.582,65, por não ter reduzido o gasto total com pessoal. Excluiu, no entanto, a determinação de representação ao Ministério Público, vez que o gestor comprovou a regularidade do item “restos a pagar”.
No recurso apresentado ficou demonstrado a disponibilidade financeira de R$ 1.306.360,42, suficiente para a quitação das Consignações e Retenções (R$ 496.339,03), dos “restos a pagar” de exercícios anteriores (R$ 220.695,34), dos “restos a pagar” do exercício (R$ 388.337,69) e despesas de exercícios anteriores (R$ 14.786,85), restando ao final disponibilidade de R$ 186.198,51, cumprindo assim o disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Tremedal.
Fonte: TCM
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