Lei determina que as escolas brasileiras exibam mensalmente, pelo menos, duas horas de filmes produzidos no Brasil. A nova legislação, que entrou em vigor no final do mês de junho, alterou o artigo 26 da lei 9.394 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O texto determina que a exibição dos filmes seja um componente curricular complementar e integre a proposta pedagógica da escola. Para fazer cumprir a lei, prefeitura e governo mobilizam recursos para incluir a linguagem audiovisual no processo de ensino da educação básica.
Para cineastas e professores, a exibição obrigatória vai ajudar a alavancar a produção nacional, além de formar plateia. No entanto, será necessário cuidado na seleção dos filmes e no planejamento das aulas.
A maioria das escolas de Salvador já dispõe de aparelhos audiovisuais como televisores, aparelhos de DVD, retroprojetores e computadores, informa Edna Rodrigues, coordenadora de ensino e apoio pedagógico da Secretaria Municipal da Educação (Smed).
“Além disso, este ano, todos os professores foram contemplados com computadores portáteis e podem utiliza-los como instrumento pedagógico. As escolas que ainda não possuem os aparelhos podem adquiri-los através do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola), que é um recurso destinado, também, para este fim”, afirma.
Segundo Edna, a programação dos filmes deverá ser feita em conjunto: “A escolha dos títulos deve ser discutida de forma coletiva entre secretaria e unidades escolares para contemplarmos as necessidades e especificidades das escolas”.
A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) informou que vem fomentando a produção e exibição de conteúdos audiovisuais educativos nas escolas da rede pública, por meio de projetos que dotem as unidades de infraestrutura apropriada, a exemplo da distribuição de 6.438 TVs, em 970 unidades escolares, 250 projetores multimídias para 160 escolas e 25 mil tablets aos professores, entre os anos de 2008 a 2013.
Fonte: Atarde
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