Entra em vigor neste sábado, 01, o aperto mais significativo da legislação brasileira de trânsito desde a adoção da lei seca, em 2008. Quem for flagrado disputando racha terá de pagar R$ 1.915,40. Se as disputas deixarem mortos ou feridos, a punição poderá chegar a 10 anos de prisão. Já para ultrapassagem em local proibido ou pelo acostamento, o valor passa a ser de R$ 957,70; e, em caso de reincidência, os valores serão dobrados.
Das 11 alterações feitas pelo Congresso e sancionadas pela presidente Dilma Rousseff neste ano, seis se referem à mudança no valor das multas – quatro delas envolvendo ultrapassagens perigosas pelo acostamento, entre veículos, invadindo outro sentido ou pela direita. Essas infrações respondem por 11% (359.431) das mais de 3 milhões de multas aplicadas em 2013 pela Polícia Rodoviária Federal em todo o País.
Para se ter ideia, a cada hora 41 pessoas são flagradas em uma dessas situações nas rodovias federais do País, conforme a Polícia Rodoviária. Somente em São Paulo, houve 91.825 notificações do gênero em estradas estaduais, entre janeiro e setembro deste ano. Tudo indica que o número está em crescimento: foram 97.961 no ano passado – 11 por hora. “A ultrapassagem em local proibido é responsável em grande parte pelos acidentes frontais mais graves que resultam em vítimas”, disse o tenente André Matielo, do Comando de Policiamento Rodoviário da Polícia Militar de São Paulo.
Dados do Mapa da Violência de 2014 apontam que mais de 46 mil pessoas morreram em decorrência de acidentes nas estradas do Brasil, registrados em 2012. O número é 38,3% maior do que há dez anos. O oficial da PM concorda com a tendência de a penalidade financeira ser ampliada. “O que mais pesa para o condutor é o bolso, sem dúvida nenhuma.” Para o coordenador do Núcleo de Estudos em Segurança no Trânsito da USP, Coca Ferraz, os valores das multas precisavam ser atualizados, e a medida terá efeito na quantidade de acidentes registrados. “Com esse tipo de multa, certamente vamos inibir a infração, que leva aos acidentes graves.”
Racha
Houve alteração ainda nas multas para quem se envolver em racha ou promover disputas, passando de R$ 547,62 e R$ 957,70, respectivamente, para de R$ 1.915,40. O valor ainda dobra em caso de reincidências.
Em caso de lesão corporal grave durante essa infração, passa-se a prever reclusão de 3 a 6 anos; em caso de morte, a punição mínima será de 5 anos e a máxima, de 10 anos. Ferraz, da USP, relatou ter estudado a relação entre multas e a quantidade de mortes em acidentes. Para ele, quanto maior a fiscalização, menor o número de vítimas. “Existe relação direta”, disse.
Lei seca
Há ainda na nova legislação um complemento à lei seca. A jurisprudência nos tribunais já permitia a condenação de quem fosse flagrado dirigindo sob efeito de álcool com pena de 6 meses a 3 anos. Mas a forma de comprovação passa a incluir agora, textualmente, exames toxicológicos. Anteriormente, a lei já havia sido alterada para permitir o uso de testemunhos e vídeos.
Fonte: Correio
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