O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) começou nesta sexta-feira, 13, em pleno Carnaval, a realizar blitzes, prevendo apreensões de veículos de motoristas que estiverem irregulares com o licenciamento, entre outras infrações.
O órgão divulgou, na quinta, 12, que não há, por enquanto, intenção de fiscalizar, especificamente, o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Mesmo sem blitzes voltadas para fiscalizar o pagamento do IPVA programadas, o advogado Oscar Mendonça, à frente da Comissão de Direito Tributário da seção baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), agendou para a próxima quinta-feira uma reunião para tratar do tema com a colega Daniela Borges, que cuidada ação movida pela OAB contra as blitzes relativas ao imposto.
Esta semana, o Tribunal de Justiça anunciou que deve cassar a liminar impetrada pela Ordem, que suspende a fiscalização voltada para o IPVA. Com a decisão, a ser publicada no Diário Oficial da próxima quinta-feira, as blitzes poderão ser retomadas.
“A fiscalização, entretanto, só poderá notificar os devedores do tributo, sem apreender veículos”, ressaltou o procurador-geral do estado, Paulo Moreno.
“É bom esclarecer que, com a nova decisão, as blitzes do IPVA feitas por agentes da Fazenda, em parceria com o Detran, devem continuar suspensas, até porque são mesmo ilegais. Mas as apreensões de veículos poderão ser retomadas por agentes de trânsito, em caso de licenciamento irregular, conforme previsto em lei”, explica a professora Karla Borges, diretora de comunicação, em Salvador, do Instituto Latino-americano de Estudos Jurídicos (Ilaej).
A especialista alerta, entretanto, para a cobrança indireta do IPVA na ação. “Como o IPVA é geralmente pago junto, a fiscalização do licenciamento acaba implicando uma blitz indireta do pagamento do imposto”, diz ela.
Em dia
Ela lembra que, caso o motorista tenha o carro apreendido por estar irregular com o licenciamento, ele só terá o veículo liberado depois que estiver em dia com todas as obrigações fiscais, o que implica que terá que regularizar também o pagamento do IPVA.
“Por lei, a cobrança específica do IPVA deve ser feita pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, que, em caso de débito, teria de, primeiro, abrir um processo administrativo regular, dando condições de ampla defesa ao contribuinte e, somente depois, após decisão judicial, o bem poderia ser até levado a leilão”.
Fonte: Atarde
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