Por: Dermeval Filho
Condeúba já possui órgão municipal apto a expedir autorizações e licenças ambientais dentro da área do município. A coordenadoria de meio ambiente de Condeúba passa a ter na prática, respaldo na lei para emitir licenças e autorizações de nível 2, numa escala que vai até o nível 3. Isso inclui entre outras atribuições, licença para uso e construções em terrenos, loteamentos e postos de combustíveis, por exemplo, entre outras atividades, segundo informou seu coordenador, Maurício Evangelista de Souza.
Todas as atribuições a partir de agora, são de autonomia do setor municipal, tendo o INEMA (Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos), como órgão fiscalizador e orientador da coordenadoria local em suas atividades. No entanto, esclarece o coordenador do órgão, outras atribuições de maior complexidade, o que envolve desmatamento, elencadas no nível 3, são de responsabilidade do INEMA. “É necessário que o cidadão atenda às exigências da Secretaria do Meio Ambiente, órgão máximo que regulamenta as questões ambientais em todo o estado, para que tais licenças sejam autorizadas”.
A conquista de Condeúba acontece depois de muito trabalho, o que incluiu a formação do CONDEMA (Conselho Municipal de defesa do Meio Ambiente), composta de onze membros, elaboração do seu estatuto e regimento interno. Todos esses trâmites legais já estão publicados no Diário Oficial, o que torna o município apto a expedir licenças, além de ter poderes próprios para fiscalizar, definir taxas e impor multas, quanto a infrações e crimes ambientais.
O responsável pela pasta no município, Maurício Evangelista, considera fundamental a atuação de um órgão ambiental em Condeúba, reconhece a complexidade do trabalho, já que, em muitas situações, as medidas não são simpáticas a todos, mas que visam principalmente o bem do meio ambiente local e a segurança para a atual e futuras gerações. “Em tempos atuais, um setor de meio ambiente atuante, é um avanço para o município”.
Fonte: condeuba.ba.gov.br
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