O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (16/09), considerou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Licínio de Almeida, Alan Lacerda Leite, em razão das irregularidades apuradas na execução dos contratos firmados com a empresa ALCAS para a prestação de serviços de transporte a secretarias municipais, a um custo total de R$ 742.081,84, nos exercícios de 2011 e 2012. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, imputou multa de R$ 30 mil e determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para a adoção das medidas cabíveis.
A relatoria identificou que os serviços de transporte licitados deveriam ter sido prestados por meio de 12 carros e três caminhões, porém o prefeito, em sua defesa, só mencionou seis dos 15 veículos que deveriam ter sido disponibilizados à prefeitura pela empresa contratada, o que, ao menos, indica uma inexecução parcial do contrato. Além disso, três dos seis veículos mencionados apresentam como ano de fabricação 1973, 1978 e 1984, algo fora dos padrões normais de aceitabilidade e incompatível com o princípio da eficiência, principalmente se considerado que, ao todo, foram gastos R$ 742.081,84 com os dois contratos. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Ascom TCM-BA
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