Na sessão desta quinta-feira (26/11), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Vitória da Conquista, na gestão de Guilherme Menezes de Andrade, relativas ao exercício de 2014. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, imputou multa de R$ 5 mil ao gestor em razão das falhas remanescentes no relatório técnico.
As despesas com pessoal atingiram o total de R$ 269.331.398,46, correspondendo a 54,53% da receita corrente liquida de R$ 493.898.896,71, em descumprimento ao limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor foi advertido a eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente até agosto de 2015, e o restante (2/3) até abril de 2016. A reincidência na irregularidades resultará na aplicação de multa equivalente a 30% dos subsídios anuais do gestor e na rejeição de contas futuras.
O município apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 507.887.102,29, correspondendo a 87,77% da previsão estabelecida de R$ 578.633.616,12, resultando numa frustração de receitas de R$ 70.746.513,83. As despesas realizadas alcançaram a importância de R$ 527.538.624,35, correspondendo a 85,15% do valor fixado na LOA, resultando numa economia orçamentária de R$ 91.989.731,31. Ao comparar a receita auferida com a despesa realizada, nota-se a ocorrência de déficit orçamentário na ordem de R$ 19.651.522,06.
O gestor cumpriu todas as obrigações constitucionais, aplicando 26,47% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, investindo 66,16% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, e aplicando o percentual de 22,09% dos impostos e transferências, em ações e serviços públicos de saúde. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Ascom / TCM-BA
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