O PREFEITO MUNICIPAL DE CONDEÚBA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Condeúba – Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Para os efeitos do que dispõe a Legislação Federal aplicável, fica ratificado como feriado municipal o dia quatorze de Maio, data em que se comemora o aniversário da emancipação político-administrativa do Município.
Art. 2º – São declarados feriados religiosos, no Município, as seguintes datas:
I – Sexta-Feira Santa ( data móvel);
II – Santo Antônio de Pádua, padroeiro da cidade – 13 (treze) de Junho;
III – Bom Jesus da Lapa – 06 (seis) de Agosto;
IV – Dia do Evangélico, Lei Municipal nº – 724/2005 ( data móvel)
Confira abaixo o texto completo da LEI Nº 877.
https://ddez.com.br/wp-content/uploads/2016/01/LEI-N-877-FERIADOS.pdf
AVISO: O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade do autor da mensagem.