Na sessão desta quinta-feira (18/02), o Tribunal de Contas dos Municípios acatou o pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Tremedal, Márcio Ferraz de Oliveira, referente às contas relativas ao exercício de 2014, que tiveram opinativo inicial pela rejeição com multas de R$800,00 e R$64.800,00. A relatoria determinou a emissão de novo decisório, desta vez pela aprovação com ressalvas, mantendo-se a multa de R$ 800,00, mas reduzindo a outra para R$25.900,00, equivalente a 12% dos subsídios anuais do gestor, pela não redução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na fase recursal o gestor apresentou novos documentos permitindo a redução do percentual do dispêndio realizado no 3º quadrimestre de 2014, considerando que ficou evidenciado a possibilidade de exclusão de verbas indenizatórios como ajuda de custo, salário família e maternidade constantes no cômputo das despesas atinentes a pessoal civil, no montante de R$ 592.600,33. Desta forma, a despesa realizada com pessoal no 3º quadrimestre de 2014, resulta num gasto de R$18.116.024,90, representando o percentual de 60,78% da Receita Corrente Líquida de R$ 29.804.691,52.
Por 4 votos a 2, a maioria dos conselheiros entendeu que, com base no princípio da razoabilidade e nas dificuldades enfrentadas com a queda na arrecadação municipal, o gestor alcançou resultados positivos na redução do índice das despesas total com pessoal, circunstância que reduz o impacto desses questionamentos sobre o mérito das contas.
Fonte: Ascom / TCM-BA
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