Ocupações, como a autorização ilegal para a construção de casas no local por parte da prefeitura, em torno do açude público de Tremedal causaram danos ambientais à represa; órgãos ambientais se isentaram da fiscalização
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA), a Justiça Federal condenou o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Agência Nacional de Águas (ANA), Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e a prefeitura de Tremedal (BA), por danos ambientais causados ao açude público do município. Segundo as investigações do MPF, o local está passando por diversas intervenções provocadas pela ação humana, dentre elas, a construção ilegal de casas e de um loteamento particular edificado em suas margens, autorizada pela prefeitura.
O MPF recebeu informações de construções clandestinas de barragens acima do açude, sendo que esse tipo de obra só poderia ser realizada com a autorização do poder público. Inicialmente, o procedimento também não seria possível, visto que o uso de água nessa modalidade ameaçaria a disponibilidade do recurso mineral em padrões e qualidade adequados, além de afetar a atual e as futuras gerações. Dessa forma, a ANA não cumpriu com o seu dever de fiscalizar os usos de recursos hídricos da União. Na denúncia consta ainda que, embora fosse responsável pela fiscalização da obra, o Dnocs também compactuou com as irregularidades.
Dentre os problemas ambientais gerados por conta da construções das barragens estão a destruição de mata ciliar, a supressão de nascentes, a excessiva exploração das águas das nascentes, os processos erosivos e de assoreamento de margens devido a desmatamento, bem como de cultivos e construções de leito e nas margens, locais que deveriam ser área de preservação permanente. O MPF já havia tentado resolver a questão de forma extrajudicial, porém, apesar do comprometimento das partes em adotar medidas para reduzir os danos ambientais causados ao açude, nada foi feito. O órgão então ajuizou uma ação civil pública para resolver o caso na esfera judicial, impondo aos réus ações de fiscalização e coibição de ações degradantes no meio ambiente, especificamente no que se relaciona ao açude público de Tremedal.
A segunda vara da Justiça Federal em Vitória da Conquista condenou o Dnocs a tomar as providências necessárias a proteger o patrimônio federal e a elaborar e implementar um plano ambiental de conservação e uso do reservatório do açude público. A ANA terá que vistoriar as barragens construídas no rio Ressaca, local onde o açude está situado, com o objetivo de regularizá-las. O Ibama e o Inema devem exercer seus poderes de polícia administrativa na fiscalização da ocupação e uso irregular do açude e seu entorno. O município de Tremedal, juntamente com o Dnocs, deve reparar os danos ambientais causados ao reservatório, seu entorno e manancial, por meio da elaboração e implementação do plano de recuperação de áreas degradadas.
Fonte: MPF-BA
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