Portaria do Detran-BA obriga autoescola a oferecer habilitação de ‘cinquentinhas’

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Portaria do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) obriga os Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados ao órgão a oferecer o curso de Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), de acordo com o que dispõe resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida determina que as autoescolas disponibilizem pelo menos uma turma por mês de ACC, com o número máximo de 35 candidatos por sala. O não cumprimento da portaria pode levar à suspensão do credenciamento do estabelecimento. A decisão do Detran foi motivada pelo impasse entre as associações de motociclistas de “cinquentinhas” e as autoescolas, que se negavam a oferecer a habilitação para motos de 50 cilindradas. A partir de 1º de novembro, o documento será obrigatório. Quem for flagrado sem a habilitação estará sujeito a multa de R$ 564,62 e sete pontos na carteira.

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