Encerra no dia 31 de março, o prazo para os agricultores familiares quitarem o boleto de adesão ao Garantia-Safra 2016/2017. O valor da adesão é de apenas R$ 8,50. O documento pode ser retirado nos Serviços Territoriais de Apoio à Agricultura Familiar (SETAFs), unidades da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), nos Territórios de Identidade da Bahia, nas secretarias de Agricultura dos municípios ou Sindicatos de Trabalhadores Rurais.
Na Bahia, desde 2009, o Governo do Estado paga, além do aporte estadual, 50% dos valores devidos aos municípios e às contribuições dos agricultores familiares. Os beneficiários do programa são os agricultores familiares que plantam até cinco hectares das culturas de feijão, arroz, milho e mandioca, que possuem a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e renda de até 1,5 salário mínimo mensal.
Na safra 2015/2016, quando participaram 238 municípios, a contribuição do agricultor foi de 2% do valor do benefício (R$ 17), o município contribuiu com 6% (R$ 51,00 por agricultor); o Estado com 12% (R$ 102) e a União com 40 % (R$ 340). O valor do Garantia-Safra é de R$ 850 por agricultor, divididos em cinco parcelas de R$ 170. O benefício é pago com recursos do Fundo Garantia-Safra, composto por contribuições do agricultor, município, Estado e União.
A ação é executada pela Superintendência de Agricultura Familiar (Suaf), que recebeu, até o momento, quase 100 mil DAPs. O Garantia Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para agricultores que se encontram em municípios sujeitos a perdas de safra devido à seca ou ao excesso de chuvas.
Como aderir
O município deve assinar o Termo de Adesão com o governo estadual e definir a quantidade de agricultores que irão participar em sua jurisdição. Depois da adesão dos municípios, os agricultores podem realizar suas inscrições retirando os boletos nos SETAFs, secretarias municipais de Agricultura e Sindicatos de Trabalhadores Rurais. O pagamento do boleto deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal ou correspondente bancário, dentro do prazo definido para o seu município. A adesão deve ser realizada antes do plantio. As inscrições que atenderem aos critérios exigidos pelo programa são homologas pelos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Sustentável (CMDS).
Fonte: Ascom/SDR
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