Conseguir descontos nas compras à vista pode ficar mais fácil com a regulamentação de uma prática que já era adotada – de forma irregular – pelos lojistas. A Medida Provisória 764/2016, aprovada pelo Senado no final de maio, permite que comerciantes façam um preço diferente de acordo com o meio de pagamento, seja dinheiro, cartão de débito ou crédito. A nova regulamentação também obriga os estabelecimentos a informar os clientes, em local visível, sobre essas ofertas. Em caso de descumprimento, as lojas estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem multas e, em último caso, até mesmo a cassação do alvará de funcionamento. Idealizada principalmente para liberar capital de giro para os comerciantes, que demoram até 45 dias para receber o dinheiro das compras feitas no cartão de crédito, a medida é considerada um estímulo para reaquecer o setor varejista, que apresenta um recuo de 5,3% nos últimos 12 meses terminados em março, segundo o IBGE. Para entrar em vigor, a MP aguarda a aprovação do presidente Michel Temer, o que deve ocorrer até o dia 26 de junho. Entre comerciantes e consumidores, no entanto, ainda há dúvidas a respeito da efetividade prática da medida.
Fonte: Tribuna da Bahia
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