Circulou recentemente pela internet a notícia que a Justiça Eleitoral aplicaria uma multa de R$ 150 e cancelaria alguns documentos do eleitor que não fizesse o cadastramento da biometira. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a informação é falsa. Portanto, não cabe multa para quem não realizar o recadastramento.
Contudo, o procedimento é obrigatório e cabe outros tipos de prejuízos. Quem não fizer a biometria, terá o título de eleitor cancelado, ficando impedido de receber benefícios sociais do governo, tomar posse em concurso e pedir empréstimo em banco público.
Além da notícia inverídica sobre a multa, o boato também divulga que o prazo final seria 7 de dezembro, o que está incorreto. O recadastramento pode ser feito até 31 de janeiro.
Na Bahia, 51,62% dos 4.316.870 já cadastraram a biometria. Para realizar o procedimento, o eleitor deve procurar o cartório de sua Zona Eleitoral ou o posto de atendimento do município. É possível conferir o endereço dessas unidades no site do TRE.
O município de Condeúba não têm necessidade do recadastramento para as próximas eleições – em outubro de 2018.
Confira a lista dos municípios onde é obrigatório o Recadastramento Biométrico:
- ANTÔNIO CARDOSO
- APUAREMA
- ARACATU
- BANZAÊ
- BARREIRAS
- BRUMADO
- CAEM
- CAIRU
- CAMAÇARI
- CANDIBA
- CORONEL JOÃO SÁ
- CRUZ DAS ALMAS
- EUNÁPOLIS
- FEIRA DE SANTANA
- GUANAMBI
- HELIÓPOLIS
- IBIRAPITANGA
- IBITIARA
- ILHÉUS
- IPECAETÁ
- IPIRÁ
- IRECÊ
- ITAGIMIRIM
- ITAPARICA
- ITAPEBI
- JACOBINA
- JEQUIÉ
- JUAZEIRO
- LAFAIETE COUTINHO
- MALHADA DE PEDRAS
- MANOEL VITORINO
- MIRANGABA
- MUNIZ FERREIRA
- NOVO HORIZONTE
- OUROLÂNDIA
- PORTO SEGURO
- PINTADAS
- PRESIDENTE DUTRA
- RIBEIRA DO POMBAL
- SEABRA
- SALVADOR
- SANTA CRUZ CABRÁLIA
- SANTO ESTEVÃO
- SÃO GABRIEL
- SAPEAÇU
- SERROLÂNDIA
- TUCANO
- UMBURANAS
- UBATÃ
- VALENÇA
- VERA CRUZ
-
VITÓRIA DA CONQUISTA
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