O Projeto de Lei que regulamenta a autorização do transporte foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia e divulgada no Diário Oficial do Estado, na edição da quarta-feira, (17/01). A lei autoriza aos proprietários de animais domésticos o transporte dos mesmos em ônibus, metrôs, vans e outros meios de transporte coletivo, com exceção dos dias úteis, entre as 6h e as 10h e entre as 16h e as 19h, horários considerados de grande fluxo de pessoas.
Entretanto, para a realização do transporte dos animais, os donos devem respeitar algumas exigências: os animais deverão estar em contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, à prova de vazamentos. O dono também deverá portar certificado de vacina em dia e, quando se tratar de aves ou animais silvestres, apresentar a carteira de vacina junto com a autorização do IBAMA.
Segundo a assessoria do Governo do Estado, Rui Costa não sancionou e nem se absteve em relação ao projeto, mas, mesmo assim, a Lei Nº 13547 de 15/02/2016, já está valendo.
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