Em quatro anos à frente do Executivo de Condeúba-BA, Guto sempre se orgulhou de não ter movido uma única ação ou denúncia, contra quem quer que seja e, de não ter uma única ação movida contra ele por servidores da prefeitura. “Quem está preocupado em governar, resolver os problemas do município, não tem tempo para perder com picuinhas. Quem errou, no tempo certo pagará pelo seu erro. Culpar a gestão anterior, não traz recursos. Tudo agora é de minha responsabilidade”, dizia Guto.
O atual prefeito de Condeúba, Silvan Baleeiro (PMDB), perdeu a conta de quantas ações e denúncias moveu contra Guto, a conta que ele não perdeu foi de quantas ganhou, NENHUMA. Os motivos são os mais diversos, um se destaca que é a falta da verdade. Ações construídas através de factoides, visando unicamente fazer politica pela politica. Na semana passada o TCM (Tribunal de Contas do Município), impôs ao atual prefeito, mais uma derrota, desta vez a maior, pois “além da queda, houve o coice”, isto é, além de perder a ação, descobriu-se mais uma mentira, a de que o Ex Prefeito Guto teria deixado dívidas que inviabilizaram o primeiro ano do atual governo, pelo contrário, os documentos comprovam que o que a gestão anterior deixou dinheiro em caixa, disponibilidade de R$ 600.899,63. Por outro lado, novo ano começou e se as dificuldades não estão iguais a 2017, aumentaram: demissões, cortes na saúde, promessas não cumpridas…a lista é grande.
A denúncia foi movida pelo Sr REINALDO ANTONIO RIBEIRO, atual controlador do município (nomeado pelo prefeito Silvan), que emprestou seu nome para dividir a vergonha de mais uma derrota, essa vergonha vem sendo revezada entre aqueles que desejam macular a gestão de Guto, já há algum tempo. A denúncia teve por tema principal o suposto descumprimento pelo ex-prefeito, do Artigo 42 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), que trata dos restos a pagar e a gestão financeira pública.
Entre os destaques do parecer, esta a fala do relator, referindo ao que o Ministério Publico de Contas disse, quando consultado “Opinou pelo não conhecimento da denúncia, ao fundamento de que não haveria indicio do fato denunciado relativamente à questão das contribuições previdenciárias e de que, na prestação de contas, esta Corte já havia enfrentado a questão referente ao art. 42 da LRF”.
O parecer do TCM, através do Relator, Conselheiro Dr Paolo Marconi, (link do parecer), traduzindo para nossa linguagem, foi taxativo: NADA É VERDADE, em resumo, as contas do Ex-Prefeito Guto foram APROVADAS, PT saudações.
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UM Comentário
Nós conhecemos o homem honesto que Guto, por o resultado do processo não nos surpreende!