O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Britto, manteve uma liminar que determina a desativação da cadeia pública de Jacaraci e a transferência dos presos, em razão das condições precárias.
A liminar foi deferida a partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu da decisão sob o argumento de grave lesão à economia pública. A liminar impõe uma multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão. O presidente do TJ afirma que a liminar questionada não causa lesão aos cofres públicos.
Na ação, o MP pede a transferência dos presos para outras unidades e a reforma da cadeia pública por péssimas condições de salubridade e segurança. Segundo a petição, no espaço, não há local para banho de sol dos detentos, não há higiene onde os presos comem, dormem e fazem necessidades fisiológicas. O juízo de primeira instância, em uma inspeção, constatou a precariedade do local.
A PGE, no pedido de suspensão, argumentou que a liminar viola o princípio da separação de poderes, “pois importa em indevida ingerência do Poder Judiciário nas decisões discricionárias da Administração na área da política de segurança pública estadual; implica em gastos derivados da transferência e acomodação dos presos em novas carceragens; representa risco de efeito multiplicador de demandas idênticas; além do notável exagero na fixação de astreinte por descumprimento, em grave prejuízo aos cofres públicos”. Disse ainda que já há um amplo projeto de construção e reforma de presídios, através de licitação, por meio da Secretaria de Administração Penitenciária. “Assim, muito embora o problema da precariedade das instalações, noticiado pelo Ministério Público, não seja exclusivo da Cadeia Pública de Jacaraci, tal circunstância não autoriza a eterna inação do Poder Público, principalmente quando a inércia da Administração implica em risco à integridade física dos apenados, em violação aos preceitos do artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal e artigos 40, 45 e 88 da Lei de Execução Penal”, afirma o presidente do TJ na decisão.
Fonte: Bahia Notícias
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