As medidas estão mais severas, penas mais duras e até cadeia. Passa a valer, em todo o Brasil, a partir desta quarta-feira (18), a Lei n° 13.546/2017, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e torna a Lei Seca ainda mais rígida. Agora, quem cometer homicídio ou provocar lesão grave ou gravíssima enquanto estiver dirigindo sob efeito de álcool ou de outra substância psicoativa pode ir preso e cumprir pena maior.
De acordo com o coordenador de fiscalização de veículos do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), o capitão Márcio Santos, as mudanças foram basicamente nos crimes de lesão à vida. Nos outros aspectos, a lei continua igual.
As penas do artigo 302, em caso do homicídio foram ampliadas – antes, era de dois a quatro anos, mas agora pode ir de cinco a oito anos de reclusão. Isso acontece porque a qualificadora de alcoolemia foi adicionada.
Para o condutor alcoolizado que causar uma lesão grave ou gravíssima, a penalidade também cresceu. De acordo com a nova lei, ele pode ser condenado a reclusão de dois a cinco anos. Antes, a detenção poderia ser de seis meses a dois anos – na prática, ninguém ia preso. Diferente da situação de homicídio, o CTB ainda permite fiança em casos de lesão corporal.
AVISO: O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade do autor da mensagem.