O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão da última quarta-feira (16/05), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de Cândido Sales, Elaine Pontes de Oliveira, por irregularidades na contratação direta, sem licitação, de serviços de transporte escolar e locação de veículos, no exercício de 2017, sob alegação inaceitável de que havia uma “situação emergência” no município. O custo total dos contratos, celebrados com uma única empresa, alcançaram o montante de R$2.015.159,96.
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, aplicou uma multa de R$10 mil à gestora, e também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal, já que parte da contratação – transporte escolar – foi custeada com recursos originados de transferências da União. O objetivo é que se apure eventual prática de improbidade ou crime contra a administração.
As contratações, ainda que com objetos distintos, foram firmadas com a mesma empresa sob alegação de ocorrência à época de “situação de emergência” em Cândido Sales, que teria sido motivada, segundo a gestora, por uma transição de governo “incompleta e imprecisa, com a consequente falta de prestação de dados e informações relativos aos contratos e serviços públicos municipais”.
A relatoria constatou que a gestora não comprovou a suposta situação de emergência utilizada como fundamento para a contratação da referida empresa, por meio do procedimento de dispensa de licitação. A defesa apenas apresentou alegações genéricas acerca da regularidade do procedimento, sem indicar qualquer documento que comprovasse a veracidade dos fatos.
O Ministério Público de Contas também concordou com a procedência da denúncia e com a imputação de multa no valor de R$10 mil à gestora.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Ascom/TCM-BA
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