Eleitores que se encontram dentro do seu domicílio eleitoral e perderam o título de eleitor, têm até o próximo dia 27 de setembro para requerer a segunda via, junto a qualquer cartório eleitoral. Após o prazo, não será possível requerer a segunda via antes do pleito de 2018. Para os eleitores que estão fora do domicílio eleitoral, o prazo foi até o dia 8 de agosto, ou 60 dias antes do pleito 2018, respeitando o Código Eleitoral, art. 53. Para tirar a segunda via do título, é necessário levar um documento de identificação original como RG; Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc); ou Carteira Nacional de Habilitação. Não será aceito o passaporte, por não conter dados de filiação. Além disso, os documentos devem estar em bom estado e dentro do prazo de validade. Para a emissão da segunda via do título eleitoral, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais; multas aplicadas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei n.º 9504/97 e leis conexas. A consulta à situação eleitoral pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral no site do TRE-BA.
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