O Governo Rui Costa destinou um total de R$ 9,2 bilhões em projetos estruturantes, construção de estradas e obras para minimizar os efeitos da seca, figurando a Bahia entre os três estados com que mais investiram, de janeiro de 2015 a agosto de 2018. A capacidade de investimento e o equilíbrio fiscal das contas, apesar da crise econômica, foram analisadas pelo deputado Zé Raimundo, que na condição de membro titular das Comissão de Finanças, Orçamento e Controle, acompanhou apresentação das contas do governo, feita hoje (23) pelo secretário da Fazenda Manoel Vitório.
“Contrariando a tendência de crise da maioria dos estados, o governador Rui Costa conseguiu fazer uma gestão equilibrada e desafiadora. Muitos estados sequer conseguem pagar os salários em dia”, avaliou Zé Raimundo. Além disso, completou, o governo investiu em projetos estruturantes, como os corredores de tráfego de Salvador, com os quais ‘Rui vai entrar para a história entre os governadores que mais fizeram pela infraestrutura urbana da nossa capital”. E ainda investiu no interior do estado, como destacou, citando especialmente a região Sudoeste, com obras e ações de melhoria da saúde, a construção de estradas e as diversas ações para minimizar a seca, como construção de barragens, adutoras e sistemas de água.
De acordo com Vitório, no ranking de investimentos a Bahia ficou atrás apenas do Rio Janeiro, que foi beneficiado com recursos federais por conta das Olimpíadas, e de São Paulo, o estado mais rico. A manutenção da capacidade de investimento, segundo o secretário, reflete o equilíbrio fiscal assegurado pelo governo baiano ao longo do período 2015-2018, apesar da persistência dos efeitos da crise econômica e da redução proporcional nas transferências da União. Ele explicou que o equilíbrio fiscal tem sido possível por conta da melhoria contínua da arrecadação de impostos estaduais e o controle dos gastos públicos. Foi a última apresentação de Vitório neste ano na Assembleia Legislativa, cumprindo exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que obriga a exibição do exercício fiscal a cada quadrimestre.
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