Na sessão desta quinta-feira (07/11), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de Canarana, Guanambi, Mortugaba, Mucugê, Paramirim, Serrolândia e Uibaí, da responsabilidade de Ezenivaldo Dourado, Jairo Magalhães, Rita de Cássia Santos, Cláudio Manoel Silva, Gilberto Brito, José de Oliveira e Ubiraci Levi, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2018.
No município de Canarana, as contas do prefeito Ezenivaldo Dourado respeitou todos os índices constitucionais, com investimento de 31,61% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%, de 18,62% nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo de 15%, e de 68,60% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. A despesa total com pessoal alcançou 40,15% da receita corrente líquida do município, atendendo ao percentual máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor foi multado em R$6 mil pelas irregularidades apuradas no relatório técnico e deverá ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$7.650,00, com recursos pessoais, referente a ausência de comprovação da veiculação de publicidade institucional.
Já as contas do prefeito de Guanambi, Jairo Magalhães, apresentaram como ressalvas a tímida cobrança da dívida ativa, omissão de documentos quando da disponibilização pública, ausência de comprovação de pagamento das folhas salariais e a não inserção de dados da gestão no sistema SIGA. Foi obedecido o limite máximo para despesa com pessoal, que representou 53,99% da receita corrente líquida, e os índices para investimento em educação (25,72%), saúde (24,61%) e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb (92,03%). O gestor foi multado em R$7 mil.
Em Mortugaba, a prefeita Rita de Cássia Santos foi multada em R$5 mil por irregularidades remanescentes no relatório técnico, entre elas: falhas materiais e formais em diversos procedimentos licitatórios; falhas na fase de liquidação de diversas despesas; não comprovação de pagamentos aos prestadores de serviços vinculado a Cooperativa de Trabalhadores dos Profissionais da Saúde; e o encaminhamento fora do prazo da prestação de contas para apreciação do TCM. A gestora cumpriu todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 26,08% dos recursos específico na área da educação, 26,94% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 67,19% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
O prefeito de Mucugê, Cláudio Manoel Silva, também respeitou todos os índices constitucionais, com investimento de 26,28% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%, de 16,01% nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo de 15%, e de 68,66% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. A despesa total com pessoal representou 48,91% da receita corrente líquida, cumprindo o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor foi multado em R$2 mil pelas irregularidades apuradas no relatório técnico, entre elas: inconsistências contábeis, orçamento elaborado sem critérios adequados de planejamento, deficit orçamentário e baixa cobrança da dívida ativa.
As contas do prefeito de Paramirim, Gilberto Brito, apresentaram como ressalvas a contratação de pessoal por tempo determinado sem processo seletivo simplificado, baixa cobrança dívida ativa e relatório de Controle Interno deficiente. Foi obedecido o limite máximo para despesa com pessoal, que representou 43,72% da receita corrente líquida, e os índices para investimento em educação (27,09%), saúde (17,11%) e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb (78,36%). O gestor foi multado em R$1 mil.
Em Serrolândia, o prefeito José de Oliveira foi multado em R$2 mil por irregularidades remanescentes no relatório técnico, entre elas: inconsistências contábeis, baixa cobrança de dívida ativa, relatório de Controle Interno deficiente e a remessa incorreta de dados e informações da gestão através do sistema SIGA. O gestor cumpriu todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 27,26% dos recursos específico na área da educação, 18,50% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 63,54% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
Já as contas do prefeito de Uibaí, Ubiraci Levi, apresentaram como ressalvas a tímida cobrança da dívida ativa, saldo bancário insuficiente para cobrir as obrigações assumidas e divergências entre os demonstrativos contábeis e os dados declarados. Foi obedecido o limite máximo para despesa com pessoal, que representou 43,92% da receita corrente líquida, e os índices para investimento em educação (28,60%), saúde (18,27%) e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb (79,45%). O gestor foi multado em R$2,5 mil.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Ascom/TCM-BA
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