O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (18/12), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães, na gestão do prefeito Oziel Alves de Oliveira, e de mais 14 outras prefeituras baianas. Todas as contas são relativas ao exercício de 2018.
Em relação à Prefeitura de Luis Eduardo Magalhães, o relatório técnico indicou o não atendimento às exigências do item 18, do art. 9º, da Resolução TCM nº 1060/05, quanto a elaboração da Relação dos Bens Patrimoniais do exercício e o relatório de Controle Interno que não atende às exigências legais. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, multou o prefeito em R$3,5 mil por estas irregularidades.
A prefeitura teve uma receita de R$360.732.386,33 e uma despesa de R$ 317.862.677,18, resultando em um superavit de R$42.869.709,15. A despesa total com pessoal correspondeu a 48,05% da receita corrente líquida, atendendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Todos os índices constitucionais foram respeitados, com investimento de 26,46% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%; de 22,71% nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo de 15%. E de 98,58% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
Outras prefeituras – Na mesma sessão também tiveram contas aprovadas o prefeito de Coronel Joao Sá, Carlos Augusto Sobral; Barra do Mendes, Armênio Sodré Nunes; de Caculé, José Roberto Neves; de Correntina, Nilson José Rodrigues; de Caturama, Paulo Humberto Neves Mendonça; de Guajeru, Gilmar Rocha Cangussu; de Lapão, José Ricardo Rodrigues Barbosa; de Malhada, Valdemar Lacerda Silva Filho; de Ibirataia, Ana Cléia dos Santos; de Igrapiúna, Leandro Luiz Ramos Santos; de Mulungu do Morro, Fredson Cosme Andrade de Souza; de Biritinga, Antônio Celso de Queiroz; de Cícero Dantas, Ricardo Almeida Silva; e de Ibipeba, Demóstenes de Souza Barreto Filho.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: Ascom/TCM-BA
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