O “Não perturbe” dos bancos começa a funcionar nesta quinta-feira (dia 2). O consumidor poderá cadastrar todos os telefones fixos e móveis, relacionados ao seu CPF, para bloquear chamadas indesejadas com ofertas de empréstimo consignado. O bloqueio passa a valer 30 dias após o cadastro.
O link vai estar disponível no site das 23 instituições que aderiram à autorregulamentação bancária que cria regras para a oferta desse tipo de crédito. Juntos, os signatários respondem por 98% do volume de consignados do país.
São eles: Agibank, Alfa, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banrisul, Barigui, Bradesco, BMG, BRB, Caixa, Cetelem, CCB, Daycoval, Estrela Mineira, Inter, Itaú, Mercantil, Pan, Paraná Banco, Safra, Santander, Sicredi e Votorantim.
— O “Não perturbe” é uma das sete medidas que serão implementadas para oferta de crédito consignado. Vamos incluir no cadastro os telefones já inseridos no sistema de bloqueio do Procon-SP — informa Amaury Oliva, diretor de Autorregulamentação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Paulo Cesar Rodrigues, de 70 anos, está contando os dias para poder bloquear a oferta de consignado por telefone:
— Desde que me aposentei, há cinco anos, sou bombardeado diariamente com a oferta de crédito. Nem atendo mais telefone. Assim que o “Não perturbe” começar a funcionar, vou me cadastrar. Não aguento mais.
O número de reclamações sobre empréstimos consignados nos Procons contabilizado de janeiro a 30 de novembro deste ano já era 20% maior do que o registrado nos 12 meses de 2018.
Regras preveem punição
Segundo a coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Rio, Patrícia Cardoso, a concessão irresponsável do consignado turbinou o superendividamento:
— Não tem um superendividado que chegue ao Nudecon que não tenha vários consignados. Em seu nascedouro, o crédito consignado é bom, é mais barato, mas, da forma que vem sendo ofertado, causou um efeito perverso. Com a autorregulamentação, os bancos admitem que há um problema e criam princípios de maior transparência e controle.
Patrícia lembra que o assédio dos bancos já tinha levado o INSS a editar a Instrução Normativa 100 em dezembro de 2018, proibindo a oferta de crédito a recém-aposentados por seis meses.
A autorregulamentação do crédito consignado é a primeira feita em conjunto por Febraban e Associação Brasileira de Bancos (ABBC), aumentando assim a abrangência de sua aplicação. Pelas novas regras, as associações do setor passarão a fazer um monitoramento das reclamações contra correspondentes bancários. O banco de dados contabilizará queixas feitas diretamente a bancos, Banco Central, Procons e Justiça. Esses dados serão públicos e estarão disponíveis nos sites de Febraban e ABBC. O primeiro resultado será divulgado em fevereiro.
— A partir do monitoramento do número de reclamações, os correspondentes poderão receber desde uma advertência até a suspensão definitiva da atividade. Também há punições previstas para bancos, que podem chegar a R$ 1 milhão — ressalta Oliva.
Em paralelo às novas regras do setor, entrará em vigor uma regulação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça. O texto estabelece sanções claras ao descumprimento dos parâmetros mínimos previstos pela autorregulação bancária.
— O Código de Defesa do Consumidor já tem cláusulas gerais, mas com autorregulamentação ganhamos ainda mais segurança jurídica para punir — diz o titular da Senacon, Luciano Timm.
Para Vitor Hugo do Amaral Ferreira, diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), a autorregulação aumenta a efetividade da lei:
— O “Não perturbe” possibilita o bloqueio de uma prática abusiva. E o banco de reclamações permite ao poder público monitorar e criar ações que equalizem as relações entre bancos e consumidores.
Fonte: Extra
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