Condeúba: Prefeitura decreta fechamento de comércio

A Prefeitura Municipal de Condeúba assinou nesta sexta-feira (20), o decreto de nº 015/20, que amplia as medidas de enfrentamento do coronavírus e determina critérios para o funcionamento do comércio a partir deste sábado (21), pelo prazo de 15 dias corridos.

Entre as principais determinações, ficam “suspensas, pelo período de 15 (quinze) dias, a partir da primeira hora do dia 21 de março de 2020, a circulação, compreendendo a saída e a chegada de veículos operadores de linhas de transporte rodoviário coletivos, alternativos e similares intermunicipais e interestaduais de passageiros que venham de quaisquer pontos de origem para o município de Condeúba.”

O documento ainda estabelece: suspensão de funcionamento, pelo prazo de 15 (quinze) dias, de 21 de março a 04 de abril de 2020, do atendimento presencial ao público nos seguintes estabelecimentos comerciais e atividades:
I – lojas de comércio varejista e atacadista;
II- bares e lanchonetes;
III – clubes, associações recreativas e similares;
IV- hotéis e hospedarias, para pessoas oriundas de municípios com casos confirmados de coronavírus;
V – casas de eventos e demais locais de eventos de qualquer natureza;
VI – quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público, não expressamente excetuados no presente decreto.

Fica autorizado o funcionamento do comércio em geral, varejista ou atacadista, incluindo – restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios, exclusivamente para atendimento de serviços de entrega (delivery), que não implique em aglomeração de pessoas e desde que garanta a ausência de contato físico com distância mínima de um metro e meio do consumidor no ato de entrega.

Podem continuar funcionando: serviços de saúde, farmácias, assistência médica e hospitalar; supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e quitandas, mediante controle de acesso para não gerar aglomeração de pessoas; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; padarias; tratamento e abastecimento de água; segurança privada; serviços funerários; bancos e cooperativas de crédito; postos de combustível; desde que obedeçam as orientações de segurança para garantir a limpeza e higiene do ambiente.

Leia Decreto na íntegra, clicando aqui.

Fonte: condeuba.ba.gov.br

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