O Decreto Nº 058, publicado ontem (30) pela Prefeitura de Condeúba, traz novas medidas temporárias de prevenção e enfrentamento ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19).
Entre as novas medidas é a liberação do funcionamento dos bares a partir do dia 05 de agosto de 2020, desde que atendam as normas de protocolos determinadas pela Vigilância Sanitária Municipal – VISA, após realização de vistoria prévia in loco, com agendamento prévio, para o efetivo cumprimento de todas as diligências apontadas, observando-se a instrução normativa da VISA local, mediante assinatura de termo de compromisso, com controle de acesso para não gerar aglomeração de pessoas, garantindo-se, ainda, a observância da distância mínima de um metro e meio entre as mesas, com funcionamento pelo período entre às 16:00h às 21:00h.
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