Os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram, com ressalvas, as contas das câmaras de vereadores de mais sete municípios do estado, todas referentes ao exercício de 2019. Alguns dos vereadores presidentes foram penalizados com multas que variam de R$1 mil a R$1,5 mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais. Já as contas da Câmara de Condeúba, da responsabilidade do vereador Maurílio Guilherme de Sousa, foram aprovadas na íntegra, sem a indicação de qualquer ressalva pela relatoria.
Foram aprovadas com ressalvas as contas de Itaju do Colônia, de responsabilidade do vereador Juscelino Pires de Almeida; Mansidão, de Eudácio Alves da Silva; Taperoá, de Ana Maria dos Santos Goto; Antônio Gonçalves, de Elizete da Silva Almeida; Campo Formoso, de José Alberto de Carvalho Pereira; Angical, de Dejacir Pereira dos Santos; e Aracatu, de Wilber Pinto de Aguiar. Os dois últimos gestores, apesar dos reparos feitos às contas, não foram penalizados com multas.
Em Mansidão, o vereador Eudácio Alves da Silva foi multado em R$1,5 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, apontou irregularidades em contratações diretas por inexigibilidade de licitação e o descumprimento do disposto na Lei de Transparência Pública.
A câmara recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$1.453.821,12, enquanto a despesa orçamentária realizada alcançou R$1.415.373,52, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal foi no montante equivalente a R$1.094.449,83, que correspondeu a 3,25% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$33.691.854,96, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: Ascom/TCMBA
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