A Defensoria Pública da União (DPU) integrou durante esta semana a Operação Resgate, ação conjunta realizada com a finalidade de combater o trabalho análogo à escravidão, na região de Vitória da Conquista, Jequié, Piripá e Planalto, na Bahia. A operação contou ainda com a participação de auditores fiscais do trabalho e membros do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal.
A DPU foi representada pelo defensor público federal Ricardo Fonseca na iniciativa que marcou a semana do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (28 de janeiro). Fonseca integra a Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae-BA).
Na região, foram inspecionados cinco ambientes de trabalho e, apesar de não terem sido resgatados trabalhadores em condições de escravidão, houve a configuração de inúmeras irregularidades, a ponto de as situações poderem ser enquadradas como casos limítrofes, em que, por muito pouco, não foi configurada a escravidão contemporânea. Em todas as localidades, todos os trabalhadores estavam sem o devido registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social: não eram feitos recolhimentos previdenciários, tampouco depósitos de FGTS, e não havia o respeito ao pagamento do 13º salário ou das férias.
Irregularidades relacionadas à segurança e saúde no trabalho também foram comuns a todos os locais, inclusive em ambiente doméstico. Foram interditadas máquinas por conta do risco grave e iminente de acidentes a que estavam sujeitos os trabalhadores, que inclusive já tinham histórico de amputação de membros. Além disso, foi interditado o alojamento por não possuir as condições mínimas de habitabilidade e segurança.
O pagamento dos salários era feito de forma irregular, mediante produção, e sem observar o mínimo legal e a periodicidade mensal, ficando o trabalhador por longos períodos sem remuneração. Vínculos sem o devido registro há mais de 30 anos e a inexistência de exames médicos ocupacionais também podem ser citados como exemplos de irregularidades comuns e, por tais razões, chamaram a atenção da equipe, uma vez que desrespeitam os mínimos direitos de um trabalhador.
O trabalho análogo ao de escravo é aquele que viola gravemente a dignidade da pessoa humana. Está previsto no Artigo 149 do Código Penal e pode ser caracterizado diante da identificação de alguns elementos, dentre eles os principais: trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e servidão por dívida. Para configurá-los basta que apenas um deles estejam presentes, podendo ser encontrados em ambientes rurais, urbanos e, inclusive, domésticos.
Resultados da Operação Resgate são divulgados em coletiva de imprensa
Mais de cem trabalhadores já foram resgatados durante a operação que teve início na última semana. A informação foi prestada em coletiva de imprensa realizada nessa quinta-feira (28) e que contou com a participação do secretário de Acesso à Justiça da DPU, defensor público federal Murillo Ribeiro Martins.
“A atuação da DPU no contexto dessas operações é prestar assistência jurídica e orientação em direitos àqueles trabalhadores e trabalhadoras que são encontrados em situação irregular ou análoga à escravidão. Em 2020, mesmo com a pandemia de Covid-19, as ações não deixaram de ser realizadas. Foram registrados 887 trabalhadores atendidos pela DPU, sendo 225 identificados como em situação análoga à escravidão. Foram também formalizados 29 acordos nas ações de que a DPU participou [um acordo pode abranger mais de um trabalhador]”, disse Murillo Ribeiro Martins.
Fonte: Ascom/DPU
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